Convocados a trabalhar na eleição podem ter mais direitos do que imaginam
Advogado Marcelo Mascaro elenca uma série de direitos concedidos para as pessoas que são convocadas para trabalhar nas eleições
Camila Pati
Publicado em 27 de setembro de 2018 às 12h00.
Última atualização em 4 de outubro de 2018 às 13h55.
Qualquer pessoa que ficar à disposição da Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições como mesário, seja porque foi convocado para tanto ou seja porque se voluntariou para isso, tem direito a uma folga remunerada de seu serviço correspondente ao dobro de dias que tiver trabalhado nas eleições.
Observa-se que gera o direito às folgas não apenas o dia trabalhado na eleição, mas também qualquer outro em que o cidadão tenha ficado à disposição da Justiça Eleitoral. Por exemplo: dias de treinamento, apuração de votos, etc. Essas folgas, ainda, devem necessariamente ser usufruídas pelo trabalhador, não podendo ser convertidas em remuneração.
Para usufruir da folga, porém, o trabalhador deve apresentar ao seu empregador uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral de que trabalhou nas eleições. A lei não estipula nenhum prazo para a apresentação dessa declaração, de modo que pode ocorrer a qualquer momento. Apesar disso, considerando a boa-fé que deve existir na relação de trabalho, é recomendável que o comunicado se dê logo que a convocação seja realizada e que a declaração seja entregue ao empregador em seguida ao trabalho realizado.
Também não existe nenhuma regra na lei sobre a data em que a folga deve ser usufruída. Nesse caso, o ideal é que trabalhador e empregador entrem em um acordo sobre o melhor momento para a concessão da folga. Se não for possível o acordo, porém, a questão será resolvida pelo Juiz Eleitoral, conforme previsto no artigo 3º da Resolução do TSE nº 22.747 de 27/03/2008,
Além disso, há o direito a usufruir das folgas mesmo que o trabalho como mesário tenha sido realizado em período de férias ou em qualquer outro momento em que o contrato de trabalho estivesse suspenso ou interrompido. Nesses casos, quando o trabalhador retornar à sua atividade perante a empresa, ele poderá utilizar suas folgas.
Por fim, além das folgas, quem trabalha nas eleições ainda tem como benefício: 1) o fato de alguns concursos públicos para provimento de cargos efetivos considerarem esse trabalho como critério de desempate, 2) o recebimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00 e 3) a possibilidade de converter as horas trabalhadas em atividades complementares de universidade ou faculdade conveniada.