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Como ficam as férias para quem teve contrato suspenso na pandemia?

Para quem teve o contrato de trabalho suspenso durante a pandemia, os efeitos da decisão podem ser sentidos na hora de pedir férias

Férias: para entender como funcionam as férias é preciso diferenciar o período aquisitivo do período concessivo (Monkey Business Images Ltd/Thinkstock)

Luísa Granato

Publicado em 24 de setembro de 2020 às 12h51.

Última atualização em 11 de novembro de 2020 às 16h20.

Todo trabalhador com vínculo de emprego tem direito a 30 dias de férias remuneradas, após um ano de serviço. É um direito garantido tanto pela Constituição Federal como pela CLT.

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Para entender como funcionam as férias é preciso diferenciar o período aquisitivo do período concessivo.

O primeiro é o tempo que deve transcorrer para o empregado adquirir o direito a tirar férias. Passado um ano do contrato de trabalho, ele pode usufruir de 30 dias de férias. Esse período de um ano corresponde ao período aquisitivo e se renovará a cada novo ano do contrato.

Assim, o trabalhador que foi admitido, por exemplo, em 1º de fevereiro de 2020, terá completado seu primeiro período aquisitivo em 31 de janeiro de 2021. E em 1º de fevereiro de 2021 começará a contagem de um novo período aquisitivo.

Uma vez completado um ano do período aquisitivo, o empregador terá outro ano para permitir que o trabalhador usufrua das férias. Trata-se do período concessivo de férias. No exemplo mencionado, estas teriam que ser usufruídas entre 1º de fevereiro de 2021 e 31 de janeiro de 2022.

Com a suspensão do contrato de trabalho, porém, também fica suspenso o período aquisitivo. Isso significa que, enquanto o contrato estiver suspenso, esse tempo que em o trabalhador não presta serviço não será contabilizado para a aquisição do direito de férias.

Ainda a partir do exemplo mencionado, se entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 o contrato ficou suspenso por 60 dias, o período aquisitivo das férias se completará 60 dias após. Ou seja, em 2 de abril de 2021. Neste caso, o período concessivo terá início em 3 de abril de 2021.

Nesse sentido, a suspensão do contrato de trabalho não retira o direito de férias do empregado, mas não é contabilizado para sua aquisição.

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