Como calcular o que você deve receber ao pedir demissão
Advogada explica como fazer o cálculo para saber quanto o funcionário que pede demissão do emprego deve receber com a rescisão do contrato de trabalho
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2014 às 15h36.
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Quando você pede demissão isso significa que seu contrato será rescindido a seu próprio pedido. De acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário celetista que pede demissão tem direito a: saldo de salário, férias simples, vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vale lembrar que as férias vencidas devem ser pagas em dobro.
Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados).
Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembre-se que, para o cálculo, mais de 14 dias trabalhados no mês já contam como um mês inteiro (valor salário/12 x no. meses trabalhados no ano).
Para obtenção do direito às férias o profissional tem que trabalhar durante 12 meses na empresa, este é o chamado período aquisitivo. Exemplifique-se com o funcionário admitido em 2/01/2012 e que adquiriu o direito às férias a partir de 1/01/2013. O período que o empregador tem para conceder as férias é nos 12 meses seguintes ao período de aquisição, trata-se do período concessivo (art. 134, CLT). Partindo do exemplo acima, o prazo para o empregador conceder as férias é entre 2/01/2013 e 1/01/2014.
Ultrapassado o prazo do período concessivo sem que as férias sejam gozadas, esta será caracterizada como férias vencidas e pagas em dobro (art. 137, CLT) ((salário+1/3) x2). Por outro lado, o empregador que conceder as férias dentro do período concessivo pagará de modo simples (salário + 1/3).
Já o valor das férias proporcionais, é calculado através da divisão do valor do salário mais 1/3 dividido pelo número de meses trabalhados no chamado “período aquisitivo de férias”- ou seja o período de 12 meses a contar da data de admissão do funcionário que, uma vez completados, gera o direito a gozar os 30 dias de férias (salário +1/3 / no meses período aquisitivo).
Uma vez que não foi a empresa que dispensou você, ela não precisa pagar a multa de 40% sobre o depositado no FGTS e nem há o direito ao seguro desemprego.
Muito importante lembrar que é dever do profissional comunicar ao empregador o interesse em se desligar do emprego com antecedência mínima de 30 dias. A falta desse aviso-prévio autoriza o empregador a reter o saldo de salários.
* Texto atualizado para esclarecimentos sobre uso do termo férias vencidas.