Carnaval é feriado ou não? Entenda o que muda para os trabalhadores
O feriadão de Carnaval foi cancelado? Tem ou não tem ponto facultativo? Advogada explica o que as empresas podem fazer agora
Luísa Granato
Publicado em 4 de fevereiro de 2021 às 15h58.
Última atualização em 4 de fevereiro de 2021 às 22h30.
Chegado ao fim do mês de janeiro, a dúvida que começa a assombrar as empresas se refere ao Carnaval . Por conta da pandemia de coronavírus, os festejos do Momo foram cancelados na maioria das cidades do nosso país. Mas será que isto tem o poder de alterar a data de 16 de fevereiro?
A questão não é tão simples assim, e merece uma análise histórica.
Como todos sabem, tanto o Carnaval como a Páscoa não possuem uma data fixa no nosso calendário, e isto decorre de fatos que remontam ao período da Idade Média.
A Páscoa depende da “lua cheia eclesiástica”, e com a adoção do calendário gregoriano, no século XVI, ocorre entre os dias 22 de março e 25 abril.
Para a Igreja Católica, nos quarenta dias que antecedem às comemorações da Páscoa, o período deve ser de jejum e arrependimento. Sendo assim, não poderiam ocorrer festejos.
Com isso, surgiu o costume de se comemorar até o início da Quaresma, dando início ao Carnaval.
Sem querer se prolongar em questões históricas, o fato é que a data de Carnaval depende da Páscoa.
Desta forma, podemos perceber que, mesmo que não ocorram festejos, tais como bailes, desfiles, etc., o “dia” de Carnaval permanecerá em nosso calendário em fevereiro.
Por se tratar de uma data fixada de acordo com aspectos religiosos (Páscoa), não há como um decreto federal, estadual ou municipal alterar a data em si.
Dito isto, cabe pontuar que, salvo em algumas localidades, como no Rio de Janeiro, que possui lei estadual definindo a terça-feira de carnaval como feriado, a data não é considerada feriado, mas apenas ponto facultativo nas repartições públicas.
Inclusive o governo de São Paulo já anunciou a suspensão do ponto facultativo no Estado, o que significa que, até mesmo nas repartições públicas, que têm um regime diferente, o expediente será normal. No âmbito federal, porém, desde que não haja decisão semelhante à do governo paulista, foi mantido o ponto facultativo para os servidores.
Isto implica dizer que para maioria das empresas particulares, o dia de carnaval é um dia normal de trabalho.
Independentemente disso, se, por opção própria, a empresa sempre considerou a terça-feira de carnaval como um dia de folga, entendemos que esta condição se incorporou aos contratos de trabalho, devendo ser mantida. Isto porque, conforme já dissemos, a ausência de comemorações não tem o condão de alterar a data do Carnaval.
Para as empresas que sempre concederam a folga e resolverem optar pelo trabalho neste dia, entendemos que são duas as alternativas: pagar como hora extra ou negociar com o sindicato a concessão da folga em um outro dia.
Já para aquelas que mantinham a folga através de um calendário de compensação, nada impede que haja a solicitação para que os empregados trabalhem normalmente, com folga em outra data, a ser acordada entre as partes.
A questão não é fácil, e com certeza trará muitos questionamentos.
Enfim, esperamos este período de turbulências passe o mais rápido possível e que tudo possa voltar ao normal e quem sabe, comemorarmos, não o carnaval, mas sim o fim da pandemia do coronavírus.