Exame Logo

Carnaval é feriado ou não? Entenda o que muda para os trabalhadores

O feriadão de Carnaval foi cancelado? Tem ou não tem ponto facultativo? Advogada explica o que as empresas podem fazer agora

Carnaval (Giada Canu / EyeEm/Getty Images)

Luísa Granato

Publicado em 4 de fevereiro de 2021 às 15h58.

Última atualização em 4 de fevereiro de 2021 às 22h30.

Chegado ao fim do mês de janeiro, a dúvida que começa a assombrar as empresas se refere ao Carnaval . Por conta da pandemia de coronavírus, os festejos do Momo foram cancelados na maioria das cidades do nosso país. Mas será que isto tem o poder de alterar a data de 16 de fevereiro?

A questão não é tão simples assim, e merece uma análise histórica.

Veja também

Como todos sabem, tanto o Carnaval como a Páscoa não possuem uma data fixa no nosso calendário, e isto decorre de fatos que remontam ao período da Idade Média.

A Páscoa depende da “lua cheia eclesiástica”, e com a adoção do calendário gregoriano, no século XVI, ocorre entre os dias 22 de março e 25 abril.

Para a Igreja Católica, nos quarenta dias que antecedem às comemorações da Páscoa, o período deve ser de jejum e arrependimento. Sendo assim, não poderiam ocorrer festejos.

Com isso, surgiu o costume de se comemorar até o início da Quaresma, dando início ao Carnaval.

Sem querer se prolongar em questões históricas, o fato é que a data de Carnaval depende da Páscoa.

Desta forma, podemos perceber que, mesmo que não ocorram festejos, tais como bailes, desfiles, etc., o “dia” de Carnaval permanecerá em nosso calendário em fevereiro.

Por se tratar de uma data fixada de acordo com aspectos religiosos (Páscoa), não há como um decreto federal, estadual ou municipal alterar a data em si.

Dito isto, cabe pontuar que, salvo em algumas localidades, como no Rio de Janeiro, que possui lei estadual definindo a terça-feira de carnaval como feriado, a data não é considerada feriado, mas apenas ponto facultativo nas repartições públicas.

Inclusive o governo de São Paulo já anunciou a suspensão do ponto facultativo no Estado, o que significa que, até mesmo nas repartições públicas, que têm um regime diferente, o expediente será normal. No âmbito federal, porém, desde que não haja decisão semelhante à do governo paulista, foi mantido o ponto facultativo para os servidores.

Isto implica dizer que para maioria das empresas particulares, o dia de carnaval é um dia normal de trabalho.

Independentemente disso, se, por opção própria, a empresa sempre considerou a terça-feira de carnaval como um dia de folga, entendemos que esta condição se incorporou aos contratos de trabalho, devendo ser mantida. Isto porque, conforme já dissemos, a ausência de comemorações não tem o condão de alterar a data do Carnaval.

Para as empresas que sempre concederam a folga e resolverem optar pelo trabalho neste dia, entendemos que são duas as alternativas: pagar como hora extra ou negociar com o sindicato a concessão da folga em um outro dia.

Já para aquelas que mantinham a folga através de um calendário de compensação, nada impede que haja a solicitação para que os empregados trabalhem normalmente, com folga em outra data, a ser acordada entre as partes.

A questão não é fácil, e com certeza trará muitos questionamentos.

Enfim, esperamos este período de turbulências passe o mais rápido possível e que tudo possa voltar ao normal e quem sabe, comemorarmos, não o carnaval, mas sim o fim da pandemia do coronavírus.

 

De 0 a 10 quanto você recomendaria Exame para um amigo ou parente?
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

 

Clicando em um dos números acima e finalizando sua avaliação você nos ajudará a melhorar ainda mais.

 

Acompanhe tudo sobre:CarnavalDicas de carreiraFeriadosLeis trabalhistas

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Carreira

Mais na Exame