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A empresa pode pagar o 13º salário de uma só vez?

Advogado especialista em direito do trabalho fala sobre a possibilidade de pagamento do 13º salário em parcela única

Salário: 13º em parcela única deveria ter sido pago 30 de novembro (Getty Images)

Camila Pati

Publicado em 18 de dezembro de 2014 às 11h00.

*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Sim, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro de cada ano, data máxima para o pagamento da primeira parcela - que nesse caso, deve ser paga junto com a segunda parcela, antecipada, de uma só vez.

Importante alertar que se o empregador pagar o 13º salário de uma só vez, mas haja  alteração salarial depois, ele deverá recalcular a segunda parcela em dezembro e pagar a diferença até 20 de dezembro.

Já quanto ao pagamento da contribuição previdenciária, mesmo com a parcela antecipada, continua vencendo em dezembro.No entanto, o recolhimento do FGTS  deverá ser pago no mesmo mês da antecipação da primeira parcela.

Em resumo, o empregador poderá pagar o 13º de uma só vez, desde que antecipado e respeitando, no mês correto, qualquer diferença salarial e as regras da previdência.

*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Sim, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro de cada ano, data máxima para o pagamento da primeira parcela - que nesse caso, deve ser paga junto com a segunda parcela, antecipada, de uma só vez.

Importante alertar que se o empregador pagar o 13º salário de uma só vez, mas haja  alteração salarial depois, ele deverá recalcular a segunda parcela em dezembro e pagar a diferença até 20 de dezembro.

Já quanto ao pagamento da contribuição previdenciária, mesmo com a parcela antecipada, continua vencendo em dezembro.No entanto, o recolhimento do FGTS  deverá ser pago no mesmo mês da antecipação da primeira parcela.

Em resumo, o empregador poderá pagar o 13º de uma só vez, desde que antecipado e respeitando, no mês correto, qualquer diferença salarial e as regras da previdência.

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