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Violação de direitos humanos não poderá ser sigilosa

Violações dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado

Geraldo Alckmin: violações aos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado (Antonio Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2016 às 13h28.

São Paulo - O governador Geraldo Alckmin (PSDB) publicou decreto nesta sexta-feira, 19, em que recua em relação ao sigilo imposto pelo Estado sobre informações em documentos do próprio governo.

O texto afirma que informações sobre condutas que impliquem em "violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado".

Com o novo decreto, o governo se compromete a não editar tabelas que classifiquem previamente papéis como documentos secretos.

"É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados", diz o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado. Exceções serão analisadas caso a caso.

Segundo o novo decreto, "caberá ao secretário de Estado ou ao procurador-geral do Estado designar servidores do respectivo órgão ou entidade vinculada, ou militar do Estado, para classificar a informação, objeto de pedido de informação, em qualquer grau de sigilo".

Também está previsto que, em casos em que o documento contenha graus diferentes de sigilo, deve-se ocultar a parte sob sigilo para divulgar o restante.

A decisão havia sido anunciada na quinta-feira, 18, após novo desgaste do governo estadual sobre o tema em função do veto à divulgação de dados públicos.

Em fevereiro, quatro meses após ter anunciado decreto que revogaria o sigilo, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) tornou a restringir o acesso a documentos - incluindo o histórico de boletins de ocorrência.

Um dos argumentos era a necessidade de preservar as informações pessoais de vítimas e testemunhas. Nesta semana a situação voltou a acontecer.

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"É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados", diz o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado. Exceções serão analisadas caso a caso.

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Também está previsto que, em casos em que o documento contenha graus diferentes de sigilo, deve-se ocultar a parte sob sigilo para divulgar o restante.

A decisão havia sido anunciada na quinta-feira, 18, após novo desgaste do governo estadual sobre o tema em função do veto à divulgação de dados públicos.

Em fevereiro, quatro meses após ter anunciado decreto que revogaria o sigilo, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) tornou a restringir o acesso a documentos - incluindo o histórico de boletins de ocorrência.

Um dos argumentos era a necessidade de preservar as informações pessoais de vítimas e testemunhas. Nesta semana a situação voltou a acontecer.

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