TST mantém cassação de aposentadoria de ex-juiz Nicolau
A cassação da aposentadoria foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região após o trânsito em julgado da sentença criminal
Da Redação
Publicado em 9 de fevereiro de 2015 às 17h40.
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que cassou a aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado por envolvimento no escândalo do desvio de cerca de R$ 170 milhões das obras do Fórum trabalhista de São Paulo.
A cassação da aposentadoria foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região após o trânsito em julgado da sentença criminal.
Por meio de um recurso administrativo, Lalau pretendia derrubar a decisão que o impediu de receber a aposentadoria.
O pedido foi negado por unanimidade no Órgão Especial do TST.
O relator do caso no Tribunal, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que foi correta a decisão que determinou a cassação da aposentadoria, já que foi verificado o trânsito em julgado da sentença penal e não houve ilegalidade no processo administrativo.
A defesa ainda pode apresentar um recurso, chamado embargos de declaração, ao Órgão Especial do TST.
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que cassou a aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado por envolvimento no escândalo do desvio de cerca de R$ 170 milhões das obras do Fórum trabalhista de São Paulo.
A cassação da aposentadoria foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região após o trânsito em julgado da sentença criminal.
Por meio de um recurso administrativo, Lalau pretendia derrubar a decisão que o impediu de receber a aposentadoria.
O pedido foi negado por unanimidade no Órgão Especial do TST.
O relator do caso no Tribunal, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que foi correta a decisão que determinou a cassação da aposentadoria, já que foi verificado o trânsito em julgado da sentença penal e não houve ilegalidade no processo administrativo.
A defesa ainda pode apresentar um recurso, chamado embargos de declaração, ao Órgão Especial do TST.