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TRE proíbe Garotinho de divulgar revista

Pré-candidato ao governo do Rio não poderá divulgar revista apontada como propaganda eleitoral antecipada

Anthony Garotinho (PR-RJ): ex-governador já foi denunciado nove vezes pela PRE sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada (Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)
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Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2014 às 20h25.

Rio - O juiz eleitoral Alexandre Chini Neto proibiu nesta terça-feira, 18, em decisão liminar, o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), pré-candidato ao governo do Rio, de divulgar uma revista apontada como propaganda eleitoral antecipada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Está prevista multa diária de R$ 5 mil, caso a publicação seja distribuída ou exibida, inclusive na internet.

Declarações de Garotinho como "vou estar preparado para tirar novamente o Estado do Rio da falência", têm, segundo o magistrado, "evidente cunho eleitoreiro".

O ex-governador já foi denunciado nove vezes pela PRE sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada. O prazo legal para início de campanha é 5 de julho.

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Está prevista multa diária de R$ 5 mil, caso a publicação seja distribuída ou exibida, inclusive na internet.

Declarações de Garotinho como "vou estar preparado para tirar novamente o Estado do Rio da falência", têm, segundo o magistrado, "evidente cunho eleitoreiro".

O ex-governador já foi denunciado nove vezes pela PRE sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada. O prazo legal para início de campanha é 5 de julho.

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