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Toffoli arquiva ação contra Alckmin em caso envolvendo Odebrecht

Ação tramitava na Justiça Federal de São Paulo

Geraldo Alckmin: Ação de improbidade administrativa é arquivada pelo STF (Joédson Alves/Agência Brasil)

Geraldo Alckmin: Ação de improbidade administrativa é arquivada pelo STF (Joédson Alves/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 21 de outubro de 2024 às 16h28.

Última atualização em 21 de outubro de 2024 às 16h35.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tinha como um dos réus o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. A decisão foi tomada na última sexta-feira.

Ação de improbidade envolvia caixa dois

A ação tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e tratava de supostos repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014, quando ele era candidato ao governo de São Paulo.

A decisão de Toffoli foi dada em um pedido apresentado pelo ex-secretário estadual Marcos Monteiro, ex-tesoureiro de campanhas de Alckmin ao governo de São Paulo e também alvo da ação de improbidade.

Monteiro foi acusado pelo Ministério Público de receber, sem registro à Justiça Eleitoral, R$ 8,3 milhões destinados à campanha de Alckmin, que concorreu — e venceu — à reeleição.

Provas anuladas no STF

Toffoli considerou que a ação de improbidade tinha como base as mesmas provas de outro processo que tramitava na Justiça Eleitoral e que o STF arquivou em abril, com base na anulação das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, principais elementos do acordo de leniência da Odebrecht.

O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade que requer a atuação ex officio deste relator, para o fim de evitar o constrangimento ilegal de submetê-los a responder novamente por condutas já julgadas”, afirmou o ministro do STF.

Decisão final

Segundo o ministro, “tendo em consideração que os elementos probatórios da ação de improbidade são decorrentes do material arrecadado na ação penal cujo trancamento foi determinado pelo STF, fica assentada a hipótese de juízo negativo na seara criminal para afastar, definitivamente, o prosseguimento da ação de improbidade administrativa”.

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