STJ revoga liminar para Cemig operar a hidrelétrica de Miranda
Decisão do STJ foi tomada nesta quarta-feira, e o tribunal já enviou telegramas às partes envolvidas para comunicar a revogação
Reuters
Publicado em 29 de março de 2017 às 14h52.
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou liminar do final de 2016 que autorizava a elétrica mineira Cemig a continuar operando a hidrelétrica de Miranda sob as condições originais do contrato, que venceu em dezembro, segundo informação do sistema de acompanhamento processual da corte.
A decisão soma-se a outras semelhantes neste mês, envolvendo as usinas São Simão e Jaguara, à medida em que a União recorre para retomar essas concessões vencidas da Cemig com o objetivo de relicitá-las, o que poderia arrecadar cerca de 10 bilhões de reais para o Tesouro por meio da cobrança de bônus de outorga junto aos vencedores dos leilões.
Segundo o sistema do STJ, foi revogada a decisão anterior, que favorecia a Cemig, com data de 21 de dezembro, e foi indeferido um novo pedido de liminar.
A decisão do STJ foi tomada nesta quarta-feira, e o tribunal já enviou telegramas às partes envolvidas para comunicar a revogação da liminar.