Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF): o projeto de lei foi criticado pelos advogados de Rollemberg e dos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Carlos Sampaio (PSDB-SP). (Gervásio Baptista/STF)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir hoje (12) a validade do projeto de lei que inibe a criação de partidos. O julgamento foi suspenso na semana passada sem a coleta de votos dos ministros, que discutiram apenas questões preliminares. Hoje, a discussão foi retomada com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O projeto de lei questionado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) impede a transferência de fatia maior do tempo de televisão e rádio e de verba extra do Fundo Partidário a legendas recém-criadas que acolherem deputados federais eleitos por outra agremiação. Gilmar Mendes deu liminar em abril suspendendo a tramitação do projeto até palavra final do Supremo.
Na semana passada, a vice-procuradora-geral Deborah Duprat substituiu o procurador-geral Roberto Gurgel e se disse contrária à tese dele. Enquanto Gurgel entende que o projeto de lei é casuístico e inconstitucional, a subprocuradora criticou a interrupção da discussão no Legislativo antes que a lei fique pronta. Nesta semana, Gurgel encaminhou petição ao STF desautorizando a opinião de Deborah Duprat. O episódio colaborou para a dispensa dela do cargo, confirmada ontem (11).
Falaram em defesa do projeto de lei o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Eles argumentaram que no Brasil não há controle prévio de constitucionalidade e que os parlamentares cumprem seu papel ao discutir o projeto. Argumentaram, ainda, que há outras formas de atacar irregularidades no texto, caso elas persistam no final.
O projeto de lei foi criticado pelos advogados de Rollemberg e dos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Carlos Sampaio (PSDB-SP). Eles destacaram que o texto tenta inibir a criação de partidos que poderiam concorrer com a base governista, o que confronta o princípio da pluralidade partidária previsto na Constituição.