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STF rejeita embargos comuns de réus do mensalão

Supremo começou a julgar nesta quarta-feira os recursos dos réus condenados no julgamento do mensalão

Ministro Luiz Fux durante o primeiro dia de julgamento dos recursos apresentados pelos 25 condenado no processo do Mensalão (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2013 às 18h31.

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira os recursos dos réus condenados no julgamento do mensalão e recusou os questionamentos comuns entre as defesas dos 25 condenados no processo.

O Supremo também decidiu pela absolvição por formação de quadrilha de Carlos Alberto Quaglia, então dono da corretora Natimar, que teria repassado dinheiro do esquema ao Partido Progressista (PP). O caso de Quaglia não foi julgado com o dos demais réus, pois fora repassado à primeira instância durante o julgamento do mensalão no ano passado.

Ao abrir a sessão desta quarta, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, começou com a análise dos questionamentos comuns entre as defesas dos réus condenados no processo.

Foram rejeitados pelos ministros o pedido para que um novo relator fosse designado para analisar os embargos; o questionamento sobre a retirada de manifestações orais de ministros do acórdão; o questionamento à decisão de não desmembrar o processo; a rejeição à metodologia de julgamento adotada; e o pedido de nulidade do voto do ex-ministro Carlos Ayres Britto, que participou do julgamento do mérito, mas não da definição das penas.

Todos esses questionamentos foram rejeitados pelos dez ministros presentes na Corte. Somente a supressão das manifestações do ministros e o questionamento sobre a decisão de não desmembrar o processo foi acolhida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que foi voto vencido no caso.

Depois de analisar os embargos comuns, os ministros decidiram absolver Quaglia do crime de formação de quadrilha, isso porque os corréus de Quaglia foram absolvidos desta acusação no Supremo. Assim, Quaglia responderá na primeira instância somente pelo crime de lavagem de dinheiro.


Barbosa decidiu iniciar o julgamento dos recursos do mensalão pelos embargos declaratórios, que podem modificar penas mas não alterar a sentença, pois a composição da Corte está incompleta.

Isso porque o ministro Teori Zavascki, cuja mulher morreu nesta semana, não participa da sessão do Supremo desta quarta.

Assim, a análise sobre os embargos infringentes, que se aceitos podem alterar uma sentença, deve ser feita posteriormente pelos ministros.

A existência dos embargos infringentes é polêmica porque, embora eles estejam previstos no regimento interno do Supremo, essa possibilidade de recurso não consta em legislações posteriores ao regimento da Corte e à Constituição de 1988.

Em decisão monocrática sobre o assunto, após embargo apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Barbosa se manifestou contrário à possibilidade de apresentação deste tipo de recurso, mas o caso ainda será analisado pelo plenário.

Se o STF decidir que existe a possibilidade de embargos infringentes, os réus que foram condenados mas que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição podem ter um novo julgamento.

O mensalão foi um esquema de desvio de recursos públicos para compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os condenados no processo, além de Delúbio, estão o empresário Marcos Valério, apontado pelo STF como operador do esquema, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT e atual deputado federal por São Paulo José Genoino e o ex-presidente da Câmara deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira os recursos dos réus condenados no julgamento do mensalão e recusou os questionamentos comuns entre as defesas dos 25 condenados no processo.

O Supremo também decidiu pela absolvição por formação de quadrilha de Carlos Alberto Quaglia, então dono da corretora Natimar, que teria repassado dinheiro do esquema ao Partido Progressista (PP). O caso de Quaglia não foi julgado com o dos demais réus, pois fora repassado à primeira instância durante o julgamento do mensalão no ano passado.

Ao abrir a sessão desta quarta, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, começou com a análise dos questionamentos comuns entre as defesas dos réus condenados no processo.

Foram rejeitados pelos ministros o pedido para que um novo relator fosse designado para analisar os embargos; o questionamento sobre a retirada de manifestações orais de ministros do acórdão; o questionamento à decisão de não desmembrar o processo; a rejeição à metodologia de julgamento adotada; e o pedido de nulidade do voto do ex-ministro Carlos Ayres Britto, que participou do julgamento do mérito, mas não da definição das penas.

Todos esses questionamentos foram rejeitados pelos dez ministros presentes na Corte. Somente a supressão das manifestações do ministros e o questionamento sobre a decisão de não desmembrar o processo foi acolhida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que foi voto vencido no caso.

Depois de analisar os embargos comuns, os ministros decidiram absolver Quaglia do crime de formação de quadrilha, isso porque os corréus de Quaglia foram absolvidos desta acusação no Supremo. Assim, Quaglia responderá na primeira instância somente pelo crime de lavagem de dinheiro.


Barbosa decidiu iniciar o julgamento dos recursos do mensalão pelos embargos declaratórios, que podem modificar penas mas não alterar a sentença, pois a composição da Corte está incompleta.

Isso porque o ministro Teori Zavascki, cuja mulher morreu nesta semana, não participa da sessão do Supremo desta quarta.

Assim, a análise sobre os embargos infringentes, que se aceitos podem alterar uma sentença, deve ser feita posteriormente pelos ministros.

A existência dos embargos infringentes é polêmica porque, embora eles estejam previstos no regimento interno do Supremo, essa possibilidade de recurso não consta em legislações posteriores ao regimento da Corte e à Constituição de 1988.

Em decisão monocrática sobre o assunto, após embargo apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Barbosa se manifestou contrário à possibilidade de apresentação deste tipo de recurso, mas o caso ainda será analisado pelo plenário.

Se o STF decidir que existe a possibilidade de embargos infringentes, os réus que foram condenados mas que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição podem ter um novo julgamento.

O mensalão foi um esquema de desvio de recursos públicos para compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os condenados no processo, além de Delúbio, estão o empresário Marcos Valério, apontado pelo STF como operador do esquema, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT e atual deputado federal por São Paulo José Genoino e o ex-presidente da Câmara deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

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