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STF decide se polícia e MP podem pedir compartilhamento de dados ao Coaf sem autorização judicial

Ministros analisam decisão de Zanin que derrubou impedimento a investigações que usam relatórios de inteligência financeira; definição pode afetar apurações em curso

Em 2019, o STF autorizou o compartilhamento de dados de órgãos de controle com o Ministério Público (MP) e a polícia, mesmo quando não houver decisão judicial (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Em 2019, o STF autorizou o compartilhamento de dados de órgãos de controle com o Ministério Público (MP) e a polícia, mesmo quando não houver decisão judicial (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 2 de abril de 2024 às 07h24.

Última atualização em 2 de abril de 2024 às 07h25.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira um recurso que discute a possibilidade de a polícia e o Ministério Público solicitarem relatórios de inteligência financeira diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem prévia autorização judicial.

Em novembro do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, que é o relator do tema, derrubou de forma liminar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegais relatórios do Coaf requisitados diretamente pela polícia. Foi contra essa decisão que houve o recurso que será analisado pelo colegiado.

Os Relatórios de Inteligência Financeira são documentos produzidos pelo Coaf que reúnem informações sobre operações atípicas realizadas por determinadas pessoas ou empresas.

Os órgãos de investigação apontam que os relatórios do Coaf não configuram quebras de sigilo realizadas sem autorização judicial, mas alertas feitos pelas instituições financeiras sobre movimentações consideradas atípicas, de acordo com parâmetros estabelecidos pela legislação e por normas do próprio Coaf. A partir destes alertas de movimentações atípicas, podem se dar eventuais pedidos envolvendo dados protegidos pelo sigilo bancário.

Quando decidiu suspender a decisão do STJ, Zanin lembrou o que já foi decidido pelo Supremo e disse que "os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial".

"Isso porque existe, em termos de inteligência financeira, um padrão internacional de combate à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas que, com todas as vênias, foi desconsiderado pela decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça", escreveu.

Em 2019, o STF autorizou o compartilhamento de dados de órgãos de controle com o Ministério Público (MP) e a polícia, mesmo quando não houver decisão judicial. Naquele ano, o ministro Dias Toffoli chegou a suspender todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados tenham sido compartilhados sem autorização prévia do Poder Judiciário, atendendo a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), mas essa decisão foi derrubada.

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