Exame Logo

STF continua sendo principal meio para salvar Lula da prisão, diz jurista

A maior esperança de Lula é que o Supremo Tribunal Federal coloque em pauta novamente a constitucionalidade da prisão em 2ª instância

LULA: mesmo que o habeas corpus seja rejeitado, ex-presidente não será preso imediatamente / REUTERS/Ricardo Moraes (Ricardo Moraes/Reuters)

João Pedro Caleiro

Publicado em 8 de abril de 2018 às 06h00.

Última atualização em 8 de abril de 2018 às 06h00.

São Paulo – Com a ordem de prisão decretada, a dúvida agora é sobre quanto tempo o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva ficará na prisão.

Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso sobre o tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo. Ele nega ser dono do tríplex, assim como quaisquer irregularidades.

Veja também

Lula é réu em outros seis processos e afirma ser alvo de uma perseguição política promovida por setores do Ministério Público, do Judiciário e da Polícia Federal com o objetivo de impedi-lo de ser candidato.

No momento, são poucas as suas alternativas legais, de acordo com Davi Ferreira, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo.

“Ele pode pedir um novo habeas corpus, mas se for só o argumento contra prisão em 2ª instância, perde. Se ele entrar com recurso especial extraordinário com argumentos relacionados à ilegalidade do processo e cerceamento de defesa, aumentam as chances”, diz ele.

Prisão em 2ª instância

A maior esperança de Lula no momento, sem nenhum fato novo (como questões de saúde ou novas evidências), é que o Supremo Tribunal Federal coloque em pauta novamente a constitucionalidade da prisão em segunda instância.

O inciso LVII do caput do artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

No entanto, em outubro de 2016, o STF interpretou, por maioria de 6 votos a 5, que réus condenados pela Justiça a partir de sentença de segunda instância já poderiam ser presos.

A questão é que o ministro Gilmar Mendes mudou sua posição desde então – o suficiente para alterar o placar. Se for decidido agora que não pode haver prisão nesse estágio, isso beneficiará todos os réus nessa situação, inclusive Lula.

Há duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) tramitando no Supremo sobre o tema, mas elas não foram colocadas em pauta pela presidente Carmen Lúcia. O tema foi levantado pelo ministro Marco Aurélio Mello na sessão que decidiu contra o habeas corpus.

“Estamos nesse mal-estar nacional por causa disso. Por que ela não colocou isso em pauta em fevereiro? Você tem um julgamento em que, por maioria, indefere um habeas corpus que poderia ser deferido. Fica algo estranho”, diz Davi.

Nada disso muda a possibilidade, hoje remota, de Lula ser candidato nas eleições em outubro. Isso é definido pela Lei Ficha Limpa, que proíbe a candidatura dos condenados em segunda instância. Na prática, porém, o TSE só pode rejeitar formalmente essa possibilidade após o registro da candidatura.

“Mas cada vez vai se afunilando a questão da candidatura e da sua viabilidade”, diz Davi, apesar de, em teoria, Lula poder até ser candidato preso.

 

Acompanhe tudo sobre:Luiz Inácio Lula da SilvaOperação Lava JatoPrisõesSergio MoroSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame