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STF avaliará relatório sobre irregularidades identificadas em câmeras corporais de policiais no Rio

Documento produzido pela Defensoria Pública revela torturas, maus tratos sofridos por custodiados e até retirada dos equipamentos pelos agentes durante as abordagens

Câmeras de vigilância serão acopladas no uniforme das forças policiais do Estado do Rio (Arquivo)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 4 de março de 2024 às 19h23.

O relatório da Defensoria Pública do Rio sobre as filmagens das câmeras de segurança nos uniformes de policiais foi enviado ao Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira.

O documento, que reúne descumprimentos e violações de policiais em abordagens de rotina, foi anexado ao processo conhecido como "ADPF das Favelas", cujo relator é o ministro Edson Fachin, que irá analisar o material.

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Na petição enviada ao STF, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), responsável pela ADPF das Favelas, cita o relatório da Defensoria e expõe ser "quase impossível ter acesso adequado às imagens captadas pelas câmeras corporais" dos agentes. Há também a lembrança de outro documento sobre as gravações, feito em 5 de junho de 2023, quando uma série de solicitações foi feita sobre os equipamentos, que já apresentavam mau uso e irregularidades.

Para a produção do atual relatório, a Defensoria Pública enviou 215 ofícios à Polícia Militar solicitando gravações das câmeras de segurança acopladas aos uniformes de policiais. Todos se referem a fatos registrados em delegacia, que denunciavam tortura e maus tratos no momento da prisão ou na audiência de custódia. Do total, 96 pedidos não foram sequer respondidos (44%), e 57 receberam respostas negativas por "inexistência de imagens", entre os motivos, a Polícia Militar justificou:

  1. Os policiais indicados não tiveram registro de retirada de Câmera Operacional nos dias indicados nos documentos ou;
  2. As câmeras descarregaram no momento da abordagem ou ainda;
  3. Não houve a implementação das COPs (câmeras) no batalhão informado ou;
  4. Os agentes estavam prestando serviço ao Programa Segurança Presente ou;
  5. A solicitação chegou após 60 dias ou mais da data da geração das imagens solicitadas, ou;
  6. As imagens não foram encontradas na rede;
  7. As imagens foram perdidas ou;
  8. Houve falha nas gravações ou;
  9. Os policiais não utilizaram as câmeras no horário solicitado

Das 56 respostas enviadas à Defensoria, apenas 32 mostravam as abordagens por completo. Delas, apenas uma foi avaliada como "exemplar" pela Defensoria, que pontuou a conduta do agente como respeitosa em relação ao custodiado e a família dele.

Cinco casos foram descritos como "mau uso da câmera operacional". Os agentes "obstruíram a COP (câmera), a desacoplaram de seus respectivos uniformes e/ou, até mesmo, posicionaram a câmera de forma inadequada durante a abordagem".

Outros quatro casos foram classificados como "violência injustificável". Uma gravação, por exemplo, mostra o momento em que dois policiais militares, em uma viatura, observam um homem caminhando na calçada e param para abordá-lo. O suspeito não oferece resistência e se rende imediatamente, sendo encostado na parede pelos agentes, que começam a revista. Um deles desfere tapas no pescoço e no peito do custodiado sem motivo. Apesar de não encontrarem nada na revista, os policiais algemam o homem e o levam até a viatura, onde ambos removem as câmeras e ficam, por cerca de 1h30, sem o monitoramento.

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