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Lei garante plástica no SUS para mulher vítima de violência

Os hospitais ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões

Direitos garantidos: os hospitais ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2015 às 08h51.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.239, que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Esses procedimentos passam a ser obrigatórios, no âmbito do SUS.

Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões.

A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.

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Esses procedimentos passam a ser obrigatórios, no âmbito do SUS.

Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões.

A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.

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