Lei garante plástica no SUS para mulher vítima de violência
Os hospitais ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões

Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2015 às 08h51.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.239, que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Esses procedimentos passam a ser obrigatórios, no âmbito do SUS.
Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões.
A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.239, que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Esses procedimentos passam a ser obrigatórios, no âmbito do SUS.
Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões.
A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.