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Sancionada lei que garante cartão de R$ 500 por mês para mulheres em situação de violência no Rio

Benefício também é concedido a órfãos de vítimas de feminicídio e pode ser usado em qualquer estabelecimento

Feminicídio: até agora, cerca de 400 cartões foram fornecidos a mães e dez para órfãos (Carol Yepes/Getty Images)
AO

Agência O Globo

Publicado em 6 de janeiro de 2023 às 18h19.

Última atualização em 6 de janeiro de 2023 às 18h27.

Mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade financeira, bem como órfãos de vítimas de feminicídio, passaram a ter direito a um cartão, com crédito de R$ 500 por mês.

A iniciativa, implantada pela prefeitura do Rio no ano passado, agora virou lei, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada nesta sexta-feira. O Cartões Mulher Carioca são fornecidos pela Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Mulher.

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O benefício, que funciona como um cartão de crédito comum, podendo ser usado em qualquer estabelecimento, é concedido por seis meses, podendo ser prorrogado por mais três, dependendo da avaliação de assistentes sociais do município.

"O Programa Cartão Mulher Carioca é uma política fundamental que garante financeiro para as mulheres saírem do ciclo da violência e aos órfãos do feminicídio dignidade após a dor do trauma. Essa lei é de extrema importância para dar continuidade a um compromisso que tem transformado vidas", afirma a secretária Joyce Trindade.

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As mulheres que estão em situação de violência podem solicitar o cartão através dos órgãos da rede de enfrentamento à violência contra mulher do município do Rio. Esses são os Ceams (Centros Especializados de Atendimento à mulher em situação de violência) Chiquinha Gonzaga, no Centro, ou o Tia Gaúcha, em Santa Cruz; e os Neams (Núcleos Especializados de Atendimento à mulher em situação de violência) de uma das três Casas da Mulher Carioca.

As Casas são: Casa da Mulher Carioca Tia Doca, em Madureira, Casa da Mulher Carioca Dinah Coutinho, em Realengo, e Casa da Mulher Carioca Elza Soares, em Padre Miguel.

A mulher tem de comprovar residência na cidade e possuir faixa etária igual ou maior a 18 anos, com exceção das mães adolescentes.

No caso dos órfãos, a prorrogação do benefício pode ser até os 21 anos, conforme avaliação das assistentes sociais. O cartão é fornecido aos adultos que comprovarem a manutenção da guarda legal das crianças que tiveram as mães assassinadas.

Até agora, cerca de 400 cartões foram fornecidos a mães, e dez para órfãos.

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