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Rio recorre de decisão de climatizar 100% dos ônibus

O município do Rio só poderá recorrer quando for oficialmente notificado da decisão do desembargador, o que ainda não ocorreu

Ônibus: O município do Rio só poderá recorrer quando for oficialmente notificado da decisão do desembargador, o que ainda não ocorreu (Cristina Indio do Brasil/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de setembro de 2016 às 16h08.

A prefeitura do Rio de Janeiro vai recorrer da decisão da 2a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de obrigar a climatização de 100% da frota de ônibus urbanos da cidade.

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2a Câmara Cível do Rio, negou um recurso do município e manteve a decisão da primeira instância da Justiça, que obriga a climatização.

O município do Rio só poderá recorrer quando for oficialmente notificado da decisão do desembargador, o que ainda não ocorreu.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a prefeitura não apresentou motivos suficientes para que fosse derrubada a obrigação da climatização de 100% dos ônibus.

A decisão inicial, do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8a. Vara de Fazenda Pública, determina que a prefeitura pague uma multa de R$ 20 mil para cada ônibus sem ar condicionado em circulação na cidade a partir do ano que vem.

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O município do Rio só poderá recorrer quando for oficialmente notificado da decisão do desembargador, o que ainda não ocorreu.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a prefeitura não apresentou motivos suficientes para que fosse derrubada a obrigação da climatização de 100% dos ônibus.

A decisão inicial, do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8a. Vara de Fazenda Pública, determina que a prefeitura pague uma multa de R$ 20 mil para cada ônibus sem ar condicionado em circulação na cidade a partir do ano que vem.

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