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Rio obriga Câmara Municipal a instalar CPI da Olimpíada

A CPI foi proposta pelo vereador Jefferson Moura (Rede) com base na 26ª fase da Operação Lava-Jato

Olimpíadas 2016: a CPI foi proposta pelo vereador Jefferson Moura (Rede) com base na 26ª fase da Operação Lava-Jato (iroh/Creative Commons)
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Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2016 às 18h13.

Rio de Janeiro - A Justiça do Rio determinou que o presidente da Câmara Municipal do Rio, Jorge Felippe (PMDB), instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os contratos firmados pela prefeitura em função da Olimpíada .

A CPI foi proposta pelo vereador Jefferson Moura (Rede) com base na 26ª fase da Operação Lava-Jato, promovida pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal para apurar "pagamentos indevidos envolvendo diretorias da empreiteira responsável por inúmeras obras, incluindo as realizadas no projeto do Porto Maravilha".

A partir dessa informação da Operação Lava-Jato, Moura colheu as 17 assinaturas necessárias (o correspondente a um terço dos 51 vereadores) e apresentou o pedido de instalação da CPI para investigar os gastos, os incentivos fiscais e os contratos com empreiteiras responsáveis pela construção dos equipamentos esportivos a serem usados na Olimpíada.

Mas o presidente da Câmara se negou a instalar a CPI, alegando que não havia "fato determinado" a ser investigado. O vereador então ingressou com mandado de segurança contra o ato de Felippe.

No ato em que concedeu a liminar, o juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública, criticou a decisão tomada pelo presidente da Câmara de não instalar a CPI.

"A determinação dos fatos sobre os quais incidirá a investigação estão suficientemente demonstrados para dar ensejo à CPI. Exigir que o edis já tenham mais conhecimento sobre os fatos do que o que está noticiado no requerimento é absurdo, pois se mais soubessem não seria necessário uma investigação", escreveu na decisão.

"A Constituição Federal (...) é bastante clara quanto aos requisitos para a criação de CPI, não cabendo à Mesa Diretora do Legislativo, ou ao Plenário, qualquer avaliação de mérito que impeça a criação da CPI cujos requisitos para formação estejam presentes", continuou o magistrado.

"Defiro a liminar pleiteada para (...) determinar a imediata instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito pleiteada no citado requerimento, sob as penas da lei", conclui o juiz, em decisão emitida na segunda e divulgada nesta terça-feira.

O presidente da Câmara ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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A CPI foi proposta pelo vereador Jefferson Moura (Rede) com base na 26ª fase da Operação Lava-Jato, promovida pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal para apurar "pagamentos indevidos envolvendo diretorias da empreiteira responsável por inúmeras obras, incluindo as realizadas no projeto do Porto Maravilha".

A partir dessa informação da Operação Lava-Jato, Moura colheu as 17 assinaturas necessárias (o correspondente a um terço dos 51 vereadores) e apresentou o pedido de instalação da CPI para investigar os gastos, os incentivos fiscais e os contratos com empreiteiras responsáveis pela construção dos equipamentos esportivos a serem usados na Olimpíada.

Mas o presidente da Câmara se negou a instalar a CPI, alegando que não havia "fato determinado" a ser investigado. O vereador então ingressou com mandado de segurança contra o ato de Felippe.

No ato em que concedeu a liminar, o juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública, criticou a decisão tomada pelo presidente da Câmara de não instalar a CPI.

"A determinação dos fatos sobre os quais incidirá a investigação estão suficientemente demonstrados para dar ensejo à CPI. Exigir que o edis já tenham mais conhecimento sobre os fatos do que o que está noticiado no requerimento é absurdo, pois se mais soubessem não seria necessário uma investigação", escreveu na decisão.

"A Constituição Federal (...) é bastante clara quanto aos requisitos para a criação de CPI, não cabendo à Mesa Diretora do Legislativo, ou ao Plenário, qualquer avaliação de mérito que impeça a criação da CPI cujos requisitos para formação estejam presentes", continuou o magistrado.

"Defiro a liminar pleiteada para (...) determinar a imediata instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito pleiteada no citado requerimento, sob as penas da lei", conclui o juiz, em decisão emitida na segunda e divulgada nesta terça-feira.

O presidente da Câmara ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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