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Resultado da eleição em Palmas: Janad Valcari e Eduardo Siqueira Campos vão disputar segundo turno

Os candidatos do PL e do Podemos disputam o segundo turno no dia 27 de outubro

Palmas: Janad Valcari e Eduardo Siqueira Campos vão ao segundo turno pela primeira vez na história da cidade (Facebook/Reprodução)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h39.

Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 18h40.

Os candidatos Janad Valcari (PL) e Eduardo Siqueira Campos (Podemos) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para o governo de Palmas, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 97,14% das urnas apuradas, Janad Valcari obteve 39,21% dos votos válidos (60.242), e Eduardo Siqueira Campos recebeu 32,29% (49.616). Em terceiro ficou Junior Geo (PSDB), com 28,13% (43.225).

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É a primeira vez que a eleição para prefeito de Palmas vai ser definida em segundo turno. A capital do Tocantins chegou em 2024 a cerca de 207 mil eleitores. A atual prefeita da cidade, Cinthia Ribeiro (PSDB), está no cargo desde 2016 e foi reeleita em 2020.

Cinthia apoiava a candidatura de Junior Geo, seu correligionário, que terminou a corrida no primeiro turno em terceiro.

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O pleito na cidade dePalmas em 2024 teve quatro nomes disputando o cargo de prefeito:

Quando é o segundo turno?

Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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