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Promulgada lei que deixa Estados usarem depósitos judiciais

Aprovado: está permitido usar depósitos judiciais e administrativos para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública

Aprovado: está permitido usar depósitos judiciais e administrativos para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2015 às 13h35.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff promulgou a Lei Complementar 151, que havia sido sancionada em agosto deste ano, mas com alguns vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional .

Em razão da derrubada dos vetos, a Lei Complementar foi republicada no Diário Oficial da União, restabelecendo os artigos que tinham sido rejeitados pelo governo.

A Lei permite a Estados, Distrito Federal e municípios utilizarem recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública.

O principal veto derrubado diz respeito a um artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transferência dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais.

Também foi restabelecida a previsão de pagamento de multas pelas instituições financeiras em caso de descumprimento dos prazos para os repasses.

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O principal veto derrubado diz respeito a um artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transferência dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais.

Também foi restabelecida a previsão de pagamento de multas pelas instituições financeiras em caso de descumprimento dos prazos para os repasses.

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