Promulgada lei que deixa Estados usarem depósitos judiciais
Aprovado: está permitido usar depósitos judiciais e administrativos para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública
Da Redação
Publicado em 26 de novembro de 2015 às 13h35.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff promulgou a Lei Complementar 151, que havia sido sancionada em agosto deste ano, mas com alguns vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional .
Em razão da derrubada dos vetos, a Lei Complementar foi republicada no Diário Oficial da União, restabelecendo os artigos que tinham sido rejeitados pelo governo.
A Lei permite a Estados, Distrito Federal e municípios utilizarem recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública.
O principal veto derrubado diz respeito a um artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transferência dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais.
Também foi restabelecida a previsão de pagamento de multas pelas instituições financeiras em caso de descumprimento dos prazos para os repasses.
Brasília - A presidente Dilma Rousseff promulgou a Lei Complementar 151, que havia sido sancionada em agosto deste ano, mas com alguns vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional .
Em razão da derrubada dos vetos, a Lei Complementar foi republicada no Diário Oficial da União, restabelecendo os artigos que tinham sido rejeitados pelo governo.
A Lei permite a Estados, Distrito Federal e municípios utilizarem recursos de depósitos judiciais e administrativos para pagar, por exemplo, despesas com precatórios, previdência social e dívida pública.
O principal veto derrubado diz respeito a um artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transferência dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais.
Também foi restabelecida a previsão de pagamento de multas pelas instituições financeiras em caso de descumprimento dos prazos para os repasses.