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Primeira decisão judicial favorece atropelador de ciclista

A Justiça favoreceu o jovem que decepou o braço de um rapaz na ciclofaixa de lazer e depois jogou o membro em um córrego na zona sul da capital paulista

Atropelamento de ciclista: para a Justiça, não cabe análise por crime intencional (doloso), como pretendia a polícia e o Ministério Público, mas por ação culposa (Spencer Platt/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de março de 2013 às 11h19.

São Paulo - A primeira decisão judicial envolvendo o caso do atropelador da Avenida Paulista favorece o jovem que decepou o braço de um rapaz na ciclofaixa de lazer e depois jogou o membro em um córrego na zona sul da capital.

Para a Justiça, não cabe análise por crime intencional (doloso), como pretendia a polícia e o Ministério Público, mas por ação culposa. Na prática, se mantida a decisão, isso significa que o réu deve responder ao crime em liberdade e, mesmo se for condenado, pegará uma pena menor.

O juiz responsável, Alberto Anderson Filho, interpretou que não se trata de crime contra a vida, mas de homicídio culposo ou lesão corporal. Dessa forma, a análise sairia da alçada do Tribunal do Júri e iria para uma Vara Regional ou Central.

O homicídio doloso pode render até 30 anos de prisão. Já o culposo resulta em punição de até 3 anos.

Segundo Anderson Filho, a classificação do crime como homicídio tentado com dolo eventual, ou seja, em que o acusado assume um comportamento que coloca a vida de outros em perigo - no caso Alex Siwek, de 21 anos, dirigiria embriagado -, só seria aceita se a vítima (David Santos de Souza, de 21) tivesse de fato morrido.


"Raciocinar de forma diversa levaria ao banco dos réus em Plenário de Júri todos que estivessem dirigindo sob efeito de álcool pois, em tese, estariam assumindo o risco de matar alguém", argumentou Anderson Filho.

Segundo ele o que houve efetivamente foi lesão corporal e cabe agora ao Ministério Público definir se reapresenta a denúncia ou recorre ao Tribunal de Justiça.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML), com base no exame clínico feito em Siwek no domingo, foi entregue ontem à polícia. O documento indica que "há sinais indicativos de que o examinado está sob efeito de álcool etílico ou substâncias psicoativas".

Contudo, o mesmo teste informa que Siwek não estava embriagado. Com essa aparente falta de conclusão, a Polícia Civil vai pedir novos esclarecimentos à médica que fez o laudo do IML.

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São Paulo - A primeira decisão judicial envolvendo o caso do atropelador da Avenida Paulista favorece o jovem que decepou o braço de um rapaz na ciclofaixa de lazer e depois jogou o membro em um córrego na zona sul da capital.

Para a Justiça, não cabe análise por crime intencional (doloso), como pretendia a polícia e o Ministério Público, mas por ação culposa. Na prática, se mantida a decisão, isso significa que o réu deve responder ao crime em liberdade e, mesmo se for condenado, pegará uma pena menor.

O juiz responsável, Alberto Anderson Filho, interpretou que não se trata de crime contra a vida, mas de homicídio culposo ou lesão corporal. Dessa forma, a análise sairia da alçada do Tribunal do Júri e iria para uma Vara Regional ou Central.

O homicídio doloso pode render até 30 anos de prisão. Já o culposo resulta em punição de até 3 anos.

Segundo Anderson Filho, a classificação do crime como homicídio tentado com dolo eventual, ou seja, em que o acusado assume um comportamento que coloca a vida de outros em perigo - no caso Alex Siwek, de 21 anos, dirigiria embriagado -, só seria aceita se a vítima (David Santos de Souza, de 21) tivesse de fato morrido.


"Raciocinar de forma diversa levaria ao banco dos réus em Plenário de Júri todos que estivessem dirigindo sob efeito de álcool pois, em tese, estariam assumindo o risco de matar alguém", argumentou Anderson Filho.

Segundo ele o que houve efetivamente foi lesão corporal e cabe agora ao Ministério Público definir se reapresenta a denúncia ou recorre ao Tribunal de Justiça.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML), com base no exame clínico feito em Siwek no domingo, foi entregue ontem à polícia. O documento indica que "há sinais indicativos de que o examinado está sob efeito de álcool etílico ou substâncias psicoativas".

Contudo, o mesmo teste informa que Siwek não estava embriagado. Com essa aparente falta de conclusão, a Polícia Civil vai pedir novos esclarecimentos à médica que fez o laudo do IML.

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