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Prazo para consolidar dívidas do Refis acaba hoje

O prazo começou no último dia 10. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação

Refis: termina hoje o prazo para que contribuintes que aderiram ao Refis prestem contas à Receita Federal (Marcos Santos/USP Imagens)

Refis: termina hoje o prazo para que contribuintes que aderiram ao Refis prestem contas à Receita Federal (Marcos Santos/USP Imagens)

AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de dezembro de 2018 às 06h46.

Última atualização em 28 de dezembro de 2018 às 10h15.

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, têm até hoje (28) para prestar informações à Receita Federal e consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo começou no último dia 10. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.

Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários - parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte - para abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert, o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação.

O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.

Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

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