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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 3 de maio de 2026 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quando um bem é doado em vida pelos pais a um dos filhos, em regra, essa doação pode sim ser levada à colação no inventário. A colação serve justamente para equilibrar a divisão entre os herdeiros, considerando aquilo que cada um já recebeu antecipadamente como herança. Mesmo que tenha havido concordância de outros familiares na época, isso nem sempre impede a análise dessa doação dentro do inventário.
A grande questão costuma ser como essa doação será tratada: se ela será considerada como adiantamento de herança ou se houve dispensa expressa de colação válida juridicamente. Além disso, também se discute qual valor deve ser levado em conta — o que pode variar conforme a forma como a doação foi feita e como está descrita na escritura.
Outro ponto importante é que declarações de que outros herdeiros “não reclamariam no futuro” nem sempre afastam direitos sucessórios, especialmente quando envolvem regras legais de proteção à herança. Por isso, mesmo situações que parecem resolvidas no passado podem ser reavaliadas no momento do inventário.
Esse é um tipo de caso que exige uma análise técnica cuidadosa da escritura e da situação patrimonial como um todo. A forma como a doação foi estruturada pode fazer toda a diferença no resultado, e uma condução jurídica estratégica é essencial para evitar perdas ou discussões prolongadas entre os herdeiros.
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