PMs condenados devem cumprir apenas 5 anos da pena de 156
Recursos podem levar até 10 anos para chegar ao STF, período que policiais passariam aguardando o desfecho em liberdade
Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2013 às 13h27.
São Paulo - A madrugada de ontem conheceu a primeira decisão do julgamento do massacre do Carandiru, que foi dividido em quatro fases. Na primeira, 23 policiais foram condenados a uma pena de 156 anos cada um pelo assassinato de 12 presos em 1992. Mas talvez cumpram apenas 3% da pena em regime fechado - se forem, de fato, presos depois das apelações possíveis.
No Brasil , os condenados podem pedir alteração para regime semiaberto (quando podem trabalhar ou estudar fora da cadeia durante o dia) depois de um sexto da pena a ser cumprida. Isso daria 26 anos, considerando os 156, mas uma possibilidade é que seja levado em conta o período máximo que uma pessoa pode ficar presa no país, 30 anos.
Neste caso, os policiais militares passariam 5 anos encarcerados antes de passar ao regime semiaberto.
Atualmente, a lei determina que em casos de homicídio qualificado, os condenados teriam de cumprir 2/5 da sentença antes de sair. Entretanto, quando os réus cometeram os crimes, valia a legislação anterior: um sexto da pena.
Além disso, os advogados de defesa já começaram a entrar com recursos na justiça, muitos com base na apertada decisão dos jurados: quatro votaram pelas condenações e três contra.
O caso pode demorar até dez anos para chegar à instância máxima, o Supremo Tribunal Federal, segundo cálculo apresentado ontem pelo promotor do caso, Márcio Friggi. Os réus responderiam ao processo em liberdade.
Enquanto isso, continuam na ativa e não podem ser afastados do trabalho até que haja confirmação da prisão, com esgotamento dos recursos.
Nesse período, os policiais poderão acabar sendo inocentados. Foi o caso do coronel Ubiratan Guimarães, comandante da invasão, que cinco anos após sua condenação em tribunal do júri, em 2001, acabou absolvido no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As outras três fases do julgamento do massacre do Carandiru levarão 53 PMs ao banco dos réus ainda neste ano.
São Paulo - A madrugada de ontem conheceu a primeira decisão do julgamento do massacre do Carandiru, que foi dividido em quatro fases. Na primeira, 23 policiais foram condenados a uma pena de 156 anos cada um pelo assassinato de 12 presos em 1992. Mas talvez cumpram apenas 3% da pena em regime fechado - se forem, de fato, presos depois das apelações possíveis.
No Brasil , os condenados podem pedir alteração para regime semiaberto (quando podem trabalhar ou estudar fora da cadeia durante o dia) depois de um sexto da pena a ser cumprida. Isso daria 26 anos, considerando os 156, mas uma possibilidade é que seja levado em conta o período máximo que uma pessoa pode ficar presa no país, 30 anos.
Neste caso, os policiais militares passariam 5 anos encarcerados antes de passar ao regime semiaberto.
Atualmente, a lei determina que em casos de homicídio qualificado, os condenados teriam de cumprir 2/5 da sentença antes de sair. Entretanto, quando os réus cometeram os crimes, valia a legislação anterior: um sexto da pena.
Além disso, os advogados de defesa já começaram a entrar com recursos na justiça, muitos com base na apertada decisão dos jurados: quatro votaram pelas condenações e três contra.
O caso pode demorar até dez anos para chegar à instância máxima, o Supremo Tribunal Federal, segundo cálculo apresentado ontem pelo promotor do caso, Márcio Friggi. Os réus responderiam ao processo em liberdade.
Enquanto isso, continuam na ativa e não podem ser afastados do trabalho até que haja confirmação da prisão, com esgotamento dos recursos.
Nesse período, os policiais poderão acabar sendo inocentados. Foi o caso do coronel Ubiratan Guimarães, comandante da invasão, que cinco anos após sua condenação em tribunal do júri, em 2001, acabou absolvido no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
As outras três fases do julgamento do massacre do Carandiru levarão 53 PMs ao banco dos réus ainda neste ano.