Para especialistas, decisão do mensalão afeta 1ª instância
Procurador de Justiça Mário Papaterra Limongi avalia que o julgamento do mensalão deixará importantes consequências também nas instâncias inferiores da Justiça
Da Redação
Publicado em 23 de outubro de 2012 às 09h25.
São Paulo - O procurador de Justiça Mário Papaterra Limongi avalia que o julgamento do mensalão deixará importantes consequências nas instâncias inferiores da Justiça. Ele aponta diversos aspectos. "A prova produzida na fase inquisitorial, ainda que não seja, por si só, suficiente para a condenação, recuperou sua força, não podendo ser desprezada", assinala.
"Os indícios são elementos de prova importantes, como, aliás, é expresso no Código de Processo Penal", observa Papaterra. "Os réus de colarinho branco, por força da teoria do domínio do fato, terão que apresentar justificativas mais consistentes quando apresentarem patrimônio incompatível, não bastando a negativa genérica".
Para o procurador, "com a não necessidade de prática de ato de ofício, para a caracterização da corrupção ativa basta o recebimento da vantagem indevida em razão do cargo". Papaterra considera que o julgamento do mensalão terá outro reflexo. "Será possível a condenação por lavagem de dinheiro e quadrilha, ainda que não se tenha claro o conceito de crime organizado."
O mais importante, na opinião de Papaterra: "O Supremo sinalizou, claramente, a intolerância do Judiciário com a corrupção". Sobre o capítulo de ontem, ele anota. "O julgamento sobre quadrilha ou bando terá enorme influência para julgamentos de casos similares em primeira instância e facilitará condenações. A distinção entre coautoria e quadrilha ou bando ficou bem definida no voto do ministro Luiz Fux. Não há coautoria que dure dois anos. E não há, como disse o ministro Joaquim Barbosa, necessidade de serem crimes de sangue, sendo possível a formação de quadrilha para a prática de crimes sofisticados."
Para o promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Junior, especialista no combate e repressão ao crime organizado e cartéis, "o crime de formação de quadrilha consuma-se pela simples associação estável de seus integrantes, com o fim de praticar delitos de forma sistemática e reiterada". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo