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Pacheco indica que projeto de discriminação de políticos terá caminho mais lento no Senado

O texto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha

Pelo texto aprovado na Câmara, as penas variam de dois a quatro anos de prisão (Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 15 de junho de 2023 às 14h18.

Última atualização em 15 de junho de 2023 às 14h21.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou nesta quinta-feira que o projeto que torna crime a discriminação de políticos terá tramitação mais lenta no Senado, passando por comissões. Na noite de quarta, a Câmara aprovou o texto em regime de urgência por 252 votos a 163.

Pacheco afirmou que sequer conhece o texto que trata da criminalização de eventual discriminação contra pessoas “politicamente expostas”.

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"Não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara, mas obviamente aprovado na Câmara e chegar no Senado, nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deve passar. Eu não conheço o texto e não posso opinar — disse Pacheco.

O texto, apresentado pela parlamentar do União e filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, fixa pena de até quatro anos para crimes que poderiam ser identificados como "discriminação" contra pessoas em função da posição "politicamente exposta" que ocupam.

Além disso, o PL ainda prevê punições contra quem estiver respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal e em casos de quem seja réu em processo judicial em que ainda cabem recursos.

Quais serão as punições?

Pelo texto aprovado na Câmara, apresentado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA), as penas, que variam de dois a quatro anos de prisão, poderiam ser aplicadas nos seguintes casos:

Impedir ou atrapalhar o acesso de uma pessoa politicamente exposta a qualquer cargo da administração pública;

Colocar obstáculo para a promoção funcional de alguém devido à condição de pessoa politicamente exposta, por ser ré em processo judicial, por ter sido condenado em decisão da qual ainda cabe recurso ou porque que esteja respondendo a investigação preliminar;

Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta, de pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou por ser ré em processo judicial que ainda cabe recurso

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