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OAB analisa ação de inconstitucionalidade sobre isenções fiscais para a Fifa

Um decreto da presidenta Dilma Rousseff prevê concessões de isenções fiscais à Fifa durante as Copas das Confederações e do Mundo

Dilma, Pelé e Joseph Blatter, presidentre da Fifa (Roberto Stuckert Filho/Presidência da República)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2011 às 21h24.

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais proposta apresentada na sessão de hoje (24), para uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o decreto da presidenta Dilma Roussef que prevê concessões de isenções fiscais à Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias e parceiros durante a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014.

A proposta de ação visa essencialmente à declaração da inconstitucionalidade do Decreto 7.578, baixado este mês para regulamentar medidas tributárias referentes aos eventos esportivos e de dispositivos da Lei 12.350/2010, no qual ele se baseia. O autor da proposta é o conselheiro federal da Ordem pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional.

Allemand disse que o Decreto 7.758 afronta diversos princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, ao conceder isenções fiscais à Fifa e seus parceiros, inclusive à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo ele, o instrumento que autoriza as isenções passa literalmente por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao permitir a renúncia tributária sem apontar as fontes de compensação.

Com base nessas questões, o Conselho Federal da OAB analisa também uma programação de discussões e audiências com o governo e a sociedade civil sobre as medidas legislativas decorrentes da Copa do Mundo.

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Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais proposta apresentada na sessão de hoje (24), para uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o decreto da presidenta Dilma Roussef que prevê concessões de isenções fiscais à Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias e parceiros durante a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014.

A proposta de ação visa essencialmente à declaração da inconstitucionalidade do Decreto 7.578, baixado este mês para regulamentar medidas tributárias referentes aos eventos esportivos e de dispositivos da Lei 12.350/2010, no qual ele se baseia. O autor da proposta é o conselheiro federal da Ordem pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional.

Allemand disse que o Decreto 7.758 afronta diversos princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, ao conceder isenções fiscais à Fifa e seus parceiros, inclusive à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Segundo ele, o instrumento que autoriza as isenções passa literalmente por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao permitir a renúncia tributária sem apontar as fontes de compensação.

Com base nessas questões, o Conselho Federal da OAB analisa também uma programação de discussões e audiências com o governo e a sociedade civil sobre as medidas legislativas decorrentes da Copa do Mundo.

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