Não há segurança de que ouro do seu anel não é clandestino, diz procurador
Luís de Camões Boaventura fala do descontrole da cadeia econômica do ouro paraense, que movimenta ilegalmente seis vezes mais recursos que o mercado legal
Clara Cerioni
Publicado em 22 de setembro de 2019 às 08h00.
Última atualização em 22 de setembro de 2019 às 08h00.
O Ministério Público Federal no Pará moveu neste ano uma das maiores ações da história do país no combate à comercialização ilegal de ouro. Denunciada pelo órgão, a empresa Ourominas foi apontada como receptadora de mais de 600 kg de ouro ilegal, o que gerou à União um prejuízo de cerca de R$ 70 milhões.
A investigação do caso, no entanto, revelou falhas graves no controle da cadeia econômica do ouro como um todo – desde a extração até a venda do produto beneficiado ao consumidor final.
“A principal revelação [da investigação] é que no Brasil não há nenhum controle, zero controle, sobre a cadeia econômica do ouro”, diz o procurador Luís de Camões Boaventura, titular do 1º Ofício da Procuradoria da República em Santarém, que recebeu a Agência Pública para esta entrevista.
Boaventura e outros quatro procuradores ajuizaram na esfera cível a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central por conta da ausência de fiscalização sobre um dos bens mais cobiçados da Amazônia.
Um exemplo da situação, segundo o procurador, é o controle fiscal do ouro, feito exclusivamente por notas fiscais preenchidas em papel que não alimentam nenhum banco de dados para controle externo.
Segundo dados da ANM, só na bacia do Tapajós, tida como o maior polo de extração ilegal de ouro no país, cerca de 30 toneladas de ouro – mais ou menos R$ 4,5 bilhões em recursos não declarados – são comercializadas ilegalmente por ano naquela região, volume seis vezes maior que o do mercado legal.
Para ele, o total descontrole da cadeia facilita a ocorrência de outros crimes, como a grilagem de terras, e impossibilita uma distinção clara entre o ouro legal e o ilegal. “A cadeia do ouro é fraudulenta. Não há nenhuma segurança de que o ouro do teu anel não seja clandestino”, afirma.
Nesta semana, um parecer do MPF apontou danos milionários causados pela extração ilegal de ouro à Floresta Amazônica. O objetivo do parecer é auxiliar procuradores da República a identificar a grandeza, em valores pecuniários, da destruição causada pela extração ilegal de ouro em solo amazônico.
Como foi o trabalho de investigação para documentar toda a cadeia de aquisição de ouro ilegal pela Ourominas?
Assumi aqui [o 1º Ofício da Procuradoria da República em Santarém] em abril de 2014. Meses depois, fui à Terra Indígena Zo’é, um povo de recente contato, que mora no município de Óbidos e depende exclusivamente da floresta. Eles estavam extremamente inquietos com a existência de um pequeno garimpo situado na zona de entorno da terra deles. Isso numa área declarada intangível, que não admite atividade humana.
Por ser um povo de recente contato, o estado do Pará estabeleceu essa zona de 20 quilômetros na borda externa dessa terra [onde estão restritas atividades de exploração econômica da terra] para garantir a segurança alimentar desse povo. Nós ajuizamos então uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de Santarém pedindo que a Justiça obrigasse os órgãos a realizar essa operação [de inutilização do garimpo].
A operação foi feita e o garimpo, desfeito, mas 15 dias depois da operação, em um sobrevoo, a Funai verificou que outros garimpeiros retornaram ao mesmo local. Esse fator foi importante para demonstrar que a forma de enfrentamento à garimpagem clandestina que estava sendo realizada, de inutilizar garimpos na floresta, não é que seja uma forma que não deve ser envidada, mas é uma forma que, sozinha, não repercute muito sucesso.
Foi feita uma nova operação [em 2016] e foram presos três garimpeiros. Nessa ocasião, durante a elaboração da nota de culpa, esses três garimpeiros disseram que alguns gramas de ouro daquele garimpo tinham sido vendidos na loja da Ourominas em Santarém.
Quando eu bati o olho naquelas declarações, imaginei que estávamos diante de uma oportunidade de atacar quem se locupleta, que não são aqueles garimpeiros que estavam lá vivendo em situação dificílima no meio da floresta, sem ter o que comer, sujeitos a todo tipo de doença.
Começamos, Ministério Público Federal e Polícia Federal, uma profunda investigação, em agosto de 2016, com foco na Ourominas. A primeira diligência que foi solicitada por mim foi que policiais federais à paisana fossem até o posto da Ourominas informando que tinham ouro a vender, mas que não sabiam de onde o ouro tinha vindo.
Os funcionários da Ourominas disseram: ‘Não, pode trazer que a gente dá um jeito’. A diligência voltou e constatamos que era ali que tínhamos que atuar. Fizemos uma investigação de seis anos, com diversos pedidos de quebra: quebra de sigilo fiscal, telemático, bancário. Revelamos muitas coisas, mas a principal revelação é que no Brasil não há nenhum controle, zero controle, sobre a cadeia econômica do ouro.
Para se ter uma noção, a nota fiscal de aquisição desse ouro, o principal documento hoje para atestar a legalidade, é uma nota fiscal preenchida à mão. Essa nota não alimenta nenhum sistema eletrônico, não dialoga com nenhum órgão externo à Receita Federal, que simplesmente armazena em caixotes aquelas notas fiscais manuais. Outra significativa revelação da investigação foi que, ao passo que o caminho para as fraudes para a cadeia econômica do ouro é amplíssimo, o caminho para as investigações é praticamente inexistente.
Hoje, para se apontar a ilicitude de uma aquisição de ouro, é preciso iniciar uma investigação criminal muito provavelmente reclamando quebras de sigilo para que possa ser dito que houve essa aquisição ilícita. Fazendo um paralelo com a madeira: do meu computador, pelo menos formalmente, eu consigo saber de onde aquele metro cúbico que hoje está num piso de uma barraca em Portugal, por exemplo, de onde saiu, qual é a coordenada, em qual município, quem era o detentor daquele plano de manejo, quem foi o responsável técnico pela aprovação, qual foi o técnico que autorizou aquele plano na Secretaria de Meio Ambiente, qual foi a serraria que beneficiou a madeira, qual foi a placa do veículo que conduziu aquela tora e qual foi o porto que ele embarcou.
Obviamente, isso não elimina chances de fraude. Mas isso facilita a investigação por parte dos órgãos e exige dos infratores algum grau de sofisticação. No caso do ouro, não há nenhum grau de sofisticação. Você simplesmente pega uma caneta e escreve numa nota fiscal os dados que você quiser colocar.
Ou seja, posso simplesmente preencher na nota fiscal dizendo que aquele ouro veio de uma PLG [Permissão de Lavra Garimpeira, uma autorização emitida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral para a extração de ouro em determinada localidade] qualquer?
Isso. Você escreve que veio de uma PLG aleatória. PLG esta que não é fiscalizada pela Agência Nacional de Mineração, que é responsável por essa fiscalização. A rigor, essas PLGs seriam instrumentos específicos para garimpeiros, pessoas físicas descapitalizadas, conforme a Constituição Federal.
Mas a nossa investigação também revelou que as PLGs são autorizadas e detidas por pessoas físicas e jurídicas capitalizadas: detentoras de maquinários pesados, maquinários milionários. Nessa investigação mesmo, nós detectamos duas pessoas físicas detentoras de seis dezenas de PLGs.
Ou seja, são verdadeiros empresários, e não garimpeiros, naquela visão idílica da Constituição de 1988. É uma investigação cuja principal valia não é, necessariamente, apontar a sistemática ilícita da pessoa jurídica Ourominas – lógico que tem essa valia –, mas a principal valia foi revelar que a forma como a cadeia econômica do ouro está disposta é uma cadeia totalmente descontrolada, que os órgãos desconhecem, e uma cadeia altamente aberta a qualquer tipo de fraude.
Sobre isso, vale destacar também outro episódio. No dia 10 de julho [2019], fizemos uma operação, mais uma para tentar reaver bens e valores que foram resultado da ação ilícita da Ourominas, que é algo em torno de R$ 72 milhões. Em três anos, foram adquiridos pela empresa 610 kg de ouro totalmente ilícitos.
No dia 10 de julho, nós fomos até a sede da Ourominas, em São Paulo, na tentativa de reaver parte desses valores. Fomos lá baseados em uma informação de caráter sigiloso que nos foi passada pelo Banco Central, órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional, abaixo apenas do Ministério da Economia.
Eles disseram que lá eles armazenavam ouro e guardavam valores. Quando os policiais chegaram, não havia um mísero grama de ouro, a não ser nas alianças dos funcionários, e pouquíssimas centenas de reais. Imediatamente, imaginamos que teria havido um vazamento prévio daquela informação. Solicitamos imediatamente levantamentos preliminares por parte dos policiais que lá estavam.
Constatamos que durante a operação, com os policiais no local, chegou um carro-forte da empresa de logística contratada pela Ourominas, a Brinks, para fazer a entrega de cerca de R$ 500 mil naquele dia. Eles verificaram uma movimentação e retornaram. O que esse fato nos diz? Que não houve vazamento prévio, pois, se tivesse havido vazamento esse carro-forte nem teria ido. O que esse fato nos diz? Que nem mesmo o Banco Central sabe qual é o caminho que o ouro extraído no Brasil percorre neste território.
Como o senhor entende que o controle do ouro poderia ser aperfeiçoado no Brasil? Quais são os principais buracos nessa cadeia?
A gente está focado agora em sanear as fragilidades da cadeia do ouro. Diante de uma carência de recursos humanos que nós temos, a gente reputa agora como mais válido tentar sanar esses problemas que a gente revelou do que ir “catar dinheiro” da Ourominas.
A apuração segue, queremos saber o que aconteceu e responsabilizar a Ourominas, mas nossa energia central é outra. Na Ação Civil Pública, está no polo passivo a União, a Receita Federal, o Banco Central e a Agência Nacional de Mineração [ANM]. Eu diria que não são buracos. É um grande buraco. Há vários pontos específicos. Para usar a sua expressão, é um buraco que acaba abrigando todas as fases da cadeia econômica.
Por exemplo, para você ter uma PLG aprovada, você não precisa nem submeter o seu requerimento a uma pesquisa prévia. Em outras palavras, você, o requerente de uma PLG, está dizendo que naqueles 50 hectares ali tem ouro. A ANM, que é o órgão responsável por aprovar aquilo, aquiesce com o seu requerimento e concede a PLG. Sendo que naquela PLG que corresponde ao seu requerimento, e em que você diz que tem ouro, não tem um grama de ouro.
É uma PLG que serve de esquentamento a uma extração que você está tirando do lado, de uma Terra Indígena, de uma Unidade de Conservação. Segundo ponto: não há, no Brasil, nenhuma legislação clara que diga de quem é a atribuição para, do ponto de vista ambiental, autorizar a PLG. No estado do Pará, são as secretarias municipais de Meio Ambiente. No estado do Amazonas, bem aqui do lado, é a secretaria estadual. Ou seja, é uma grande confusão.
Outro ponto: na aquisição do ouro, tem a questão da nota fiscal manual, que não alimenta nenhum sistema eletrônico de controle e não dialoga com nenhum outro órgão. Na questão do transporte do local de extração ao local de aquisição, é permitido que o dono do garimpo pague seus funcionários em ouro e os funcionários não terão a segurança de apontar de onde veio esse ouro.
Enfim, é tão arcaico o sistema, tão antigo e confuso, que fica claro que ele é arcaico propositadamente. Não é possível que em 2019, em que desde as coisas mais simplórias às mais complexas do cotidiano são resolvidas na esfera digital, a comercialização de um bem extremamente valioso, cobiçado, que o Brasil tanto se orgulha de possuir em demasia, seja adquirido mediante um documento fiscal preenchido a caminho.
É possível que imaginemos que as autoridades simplesmente esqueceram de modernizar esse sistema? Não é possível. Há um enorme grau de descontrole. Tentamos agendar reuniões com os órgãos para tratar dessa questão [controle da cadeia econômica do ouro], e isso nos consumiu muito tempo.
Sabe por quê? Porque nesses órgãos não há técnicos responsáveis para atender a essa questão. Na Receita e no Banco Central, por exemplo, eles não sabiam nem quem chamar para tratar dessa questão. É algo que passa totalmente ao alvedrio das autoridades. As autoridades não se interessam, propositadamente ou não, por essa pauta.
A concessão das PLGs sem pesquisa pode servir a outros crimes também, como a grilagem em áreas públicas? Isso não é facilitado também pela falta de exigência de documentação fundiária relacionada às áreas de lavra?
Sem dúvida nenhuma. O cara entra em área pública, diz que está usando economicamente aquela área. Constrói facilmente um discurso que legitima aquela posse. É importante registrar que o que está no subsolo do território nacional pertence à União. É um bem público. Então, a exigência para aproveitamento desse tipo de bem ou produto deveria ser muito maior. As exigências fundiárias, ambientais, são praticamente inexistentes.
Tenho certeza, por exemplo, que vocês não imaginavam – nem eu mesmo imaginava até início de 2017, quando a gente apreendeu as notas fiscais – que as notas fiscais do ouro eram notas fiscais manuais. Isso no Brasil inteiro. Não é só aqui, não. A cadeia do ouro é fraudulenta. Não há nenhuma segurança de que o ouro do seu anel não seja clandestino. As autoridades hoje simplesmente não têm como saber.
Esse descontrole observado na cadeia do ouro serve também como plataforma para outros crimes como a lavagem de dinheiro, por exemplo? Ou seja, você tem um volume de dinheiro ilícito e uma cadeia econômica descontrolada para lavar esse dinheiro. Faz sentido esse raciocínio?
Sem dúvida nenhuma, é uma via possível. Sobretudo se você considerar a realidade da floresta amazônica, onde as pistas de pouso clandestinas em que os aviões transportam esse ouro clandestino pra lá e pra cá, inclusive além das fronteiras nacionais, são pistas de pouso também usadas pelo tráfico de drogas, de armas.
São coisas que se entrelaçam. Só que, costumeiramente, o processo de lavagem de dinheiro, de você utilizar um mercado pra você lavar dinheiro de outro mercado obtido ilicitamente, nesse mercado em que há a lavagem é um mercado não muito lucrativo.
Ou seja, em geral você retira um dinheiro ilícito de um mercado extremamente lucrativo, como o narcotráfico, e aí você joga esse dinheiro ilícito em um mercado não necessariamente lucrativo para você dar um viés de licitude a esse dinheiro. Essa máxima se perde no caso do ouro. Por quê? Porque o mercado do ouro é altamente lucrativo. A nossa hipótese é que a relação entre os atuantes no mercado do ouro com outros mercados ilícitos é uma relação circunstancial.
Porque são atores que utilizam pistas de pouso, aeronaves conjuntamente, atuam em diversas frentes. Mas não é uma necessidade que o mercado de ouro seja utilizado para lavar recursos obtidos ilicitamente. É uma circunstância em que eles se casam, mas não uma necessidade.
O mercado de ouro não é necessário para que esses ilícitos ganhem licitude. Em outras palavras, por exemplo, o mercado imobiliário – pouca volatilidade, não muito lucrativo e tal –, historicamente é muito propício à lavagem de dinheiro. Não é a realidade do ouro, que é um mercado altamente líquido e lucrativo.
Ou seja, o senhor está dizendo que o ouro é um mercado onde circula muito dinheiro na ilegalidade, como o tráfico de drogas, só que ele não necessita da lavagem de dinheiro pelo descontrole que o senhor apontou. É isso?
Exatamente. Mas uma situação milita a favor da tese desses mercados se entrelaçarem, que é justamente a questão da facilidade de inserção de recursos no mercado do ouro. Isso também é uma das características de um mercado que facilita a lavagem.
A rigor, para você transformar a ilicitude em licitude no mercado do ouro, basta você pegar uma caneta e uma nota da DTVM [Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários] e preencher o que quiser. Quer caminho mais fácil que esse? Desconheço.
Mas de novo: para o sujeito que está atuando ilicitamente no mercado do ouro enriquecer, ficar milionário, ele não precisa estar em outras atividades lícitas para mascarar essa riqueza. Ele consegue ficar milionário na própria atividade do ouro, e não há um controle efetivo da cadeia para aferir as ilegalidades que ele tenha cometido.
Nota de Esclarecimento da Ourominas
A OM DTVM LTDA (detentora da marca Ourominas), que atua há muitos anos no mercado, afirma que todas as suas operações são pautadas dentro das conformidades da Lei 12.844/13, que regula as operações de ouro no mercado primário.
A Ourominas ressalta que o contrato com a RN Participações, ex-franqueado da OM no Pará, foi rescindido em 16 de maio de 2018. Além disso, a empresa informou a todos os órgãos competentes, como Banco Central (BC), CADIN e COAF (Conselho de Atividades Financeiras) a exclusão da RN Participações do quadro de representantes (franqueados).
A Ourominas lembra que a veracidade e avaliação dos documentos do vendedor (garimpeiro), conforme contrato, são de responsabilidade dos representantes comerciais, conforme portaria 361/2014, da ANM, na qual afirma que “é de responsabilidade do vendedor a veracidade das informações por ele prestadas no ato da compra e venda do ouro […] presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente”.
Anualmente a Ourominas realiza treinamentos com práticas de compliance, PLD e outras informações relevantes a fim de orientar e qualificar o conhecimento dos representantes comerciais (franqueados).
Em relação ao estoque, a Ourominas explica que comercializa ouro como um ATIVO FINANCEIRO de compra e entrega imediata, como ações D+0, dessa forma, raramente se mantém estoque.
A Ourominas é uma empresa credenciada junto ao BC, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Anoro (Associação Nacional do Ouro), Amagold (Associação Brasileira dos Fabricantes de Joias de Ouro Certificado), entre outras instituições, e, age com total transparência, passando por inspeções periódicas das autoridades brasileiras e é auditada semestralmente pela BDO e Finaud, que estão entre as principais empresas de auditoria do mundo.
A Ourominas também atua em conformidade com a legislação tributária, recolhendo todos os impostos de suas operações de forma íntegra. Isso inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IOF, IRRF, CSRF, CEFEN. Sendo assim, pela quantidade de impostos recolhidos, a empresa é certificada pela Receita Federal como contribuinte diferenciado.
A Ourominas está colaborando com as investigações e se coloca à inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
*Reportagem publicada originalmente no site da Agência Pública.