MP-SP acha abusiva greve de rodoviários na capital paulista
Sem acordo entre o sindicato patronal e os representantes dos trabalhadores, abusividade da greve e possíveis punições aos grevistas serão julgadas pela Justiça
Da Redação
Publicado em 22 de maio de 2014 às 19h34.
São Paulo - O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) manifestou-se hoje (22) a favor da declaração de abusividade da greve dos rodoviários da capital paulista.
O órgão requereu o desconto dos dias parados e a fixação de indenização a título de dano moral coletivo.
Sem acordo entre o sindicato patronal e os representantes dos trabalhadores, em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a abusividade da greve e as possíveis punições aos grevistas serão agora julgadas pela Justiça, de acordo com a legislação.
Apesar de não chegarem a um consenso, os dois sindicatos informaram que a paralisação de motoristas e cobradores de ônibus está encerrada na capital paulista.
Apesar do fim da paralisação, a desembargadora do Trabalho, Rilma Hemetério, manteve a liminar concedida na noite de quarta-feira (21), que determina a manutenção da atividade de 75% do total de linhas em operação, sob pena de multa diária.
O valor da multa, bem como a apreciação da legalidade da greve serão definidos pelo Tribunal depois do voto do desembargador-relator.
São Paulo - O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) manifestou-se hoje (22) a favor da declaração de abusividade da greve dos rodoviários da capital paulista.
O órgão requereu o desconto dos dias parados e a fixação de indenização a título de dano moral coletivo.
Sem acordo entre o sindicato patronal e os representantes dos trabalhadores, em audiência no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a abusividade da greve e as possíveis punições aos grevistas serão agora julgadas pela Justiça, de acordo com a legislação.
Apesar de não chegarem a um consenso, os dois sindicatos informaram que a paralisação de motoristas e cobradores de ônibus está encerrada na capital paulista.
Apesar do fim da paralisação, a desembargadora do Trabalho, Rilma Hemetério, manteve a liminar concedida na noite de quarta-feira (21), que determina a manutenção da atividade de 75% do total de linhas em operação, sob pena de multa diária.
O valor da multa, bem como a apreciação da legalidade da greve serão definidos pelo Tribunal depois do voto do desembargador-relator.