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MP denuncia 175 por envolvimento com organização criminosa

O MP pediu a prisão preventiva de todos os denunciados. A Justiça, no entanto, indeferiu a solicitação e o Ministério Público recorreu da decisão

Algema: denúncia atribui aos acusados a prática de crime de formação de quadrilha armada para o tráfico de entorpecentes e crimes contra o patrimônio  (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2013 às 16h14.

São Paulo – O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo denunciou 175 pessoas por participação em uma organização criminosa que age nos presídios do estado.

A denúncia, divulgada hoje (11), atribui aos acusados a prática de crime de formação de quadrilha armada para o tráfico de entorpecentes, crimes contra o patrimônio e contra a vida de agentes públicos, além da aquisição, posse e manutenção de armas de fogo.

O MP pediu a prisão preventiva de todos os denunciados. A Justiça , no entanto, indeferiu a solicitação e o Ministério Público recorreu da decisão.

A Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Administração Penitenciária foram informadas sobre as denúncias.

De acordo com o MP, todos os elementos de prova foram produzidos com autorização da Justiça. As circunstâncias descritas nas denúncias, e os elementos de prova colhidos só poderão ser divulgados se for retirado o sigilo judicialmente decretado.

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A denúncia, divulgada hoje (11), atribui aos acusados a prática de crime de formação de quadrilha armada para o tráfico de entorpecentes, crimes contra o patrimônio e contra a vida de agentes públicos, além da aquisição, posse e manutenção de armas de fogo.

O MP pediu a prisão preventiva de todos os denunciados. A Justiça , no entanto, indeferiu a solicitação e o Ministério Público recorreu da decisão.

A Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Administração Penitenciária foram informadas sobre as denúncias.

De acordo com o MP, todos os elementos de prova foram produzidos com autorização da Justiça. As circunstâncias descritas nas denúncias, e os elementos de prova colhidos só poderão ser divulgados se for retirado o sigilo judicialmente decretado.

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