Moro assume que grampo ocorreu depois de suspender gravações
Moro afirma que não havia reparado no horário, mas que não vê maior relevância nisso
Da Redação
Publicado em 17 de março de 2016 às 12h42.
Brasília - O juiz federal Sérgio Moro reconheceu hoje (17), em despacho, que a interceptação telefônica de uma ligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidenta Dilma Rousseff ocorreu duas horas depois de ele ter determinado a suspensão das gravações.
No documento, Moro afirma que determinou o fim da interceptação telefônica do ex-presidente ontem (16) às 11h12.
Ele diz, entretanto que, entre a decisão e o cumprimento da ordem, foi colhido novo diálogo às 13h32 – o que foi reunido pela autoridade policial ao processo.
Moro afirma que “não havia reparado antes no ponto [horário]”, mas que não vê maior relevância nisso.
“Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido”, disse o juiz no despacho.
Ele ressalta ainda que não acredita na necessidade de exclusão do diálogo “considerando seu conteúdo relevante no contexto das investigações”.
Para Moro, a existência de foro privilegiado da presidenta não altera o quadro “pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”.
O juiz finaliza o despacho afirmando que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando receber o processo, decidir definitivamente sobre essas questões.
Brasília - O juiz federal Sérgio Moro reconheceu hoje (17), em despacho, que a interceptação telefônica de uma ligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidenta Dilma Rousseff ocorreu duas horas depois de ele ter determinado a suspensão das gravações.
No documento, Moro afirma que determinou o fim da interceptação telefônica do ex-presidente ontem (16) às 11h12.
Ele diz, entretanto que, entre a decisão e o cumprimento da ordem, foi colhido novo diálogo às 13h32 – o que foi reunido pela autoridade policial ao processo.
Moro afirma que “não havia reparado antes no ponto [horário]”, mas que não vê maior relevância nisso.
“Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido”, disse o juiz no despacho.
Ele ressalta ainda que não acredita na necessidade de exclusão do diálogo “considerando seu conteúdo relevante no contexto das investigações”.
Para Moro, a existência de foro privilegiado da presidenta não altera o quadro “pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”.
O juiz finaliza o despacho afirmando que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando receber o processo, decidir definitivamente sobre essas questões.