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Ministério apresenta regras para classificação indicativa

Com mudanças, TVs pagas e serviços de vídeo por demanda na internet, antes fora da regra de classificação, passarão a exibir classificação etária dos conteúdos


	Cinema: a classificação indicativa estabelece seis categorias de classificação de conteúdo, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos (Steve Bonini/Getty Images)

Cinema: a classificação indicativa estabelece seis categorias de classificação de conteúdo, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos (Steve Bonini/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 12 de fevereiro de 2014 às 16h12.

Brasília - Criada para auxiliar, principalmente, os pais na escolha do que os filhos podem ou não assistir na televisão, no rádio e no cinema, a classificação indicativa terá regras mais flexíveis e maior participação da sociedade.

Com as mudanças, as TVs pagas e os serviços de vídeo por demanda na internet, antes fora da regra de classificação, passarão a exibir a classificação etária dos conteúdos.

A Portaria 368 do Ministério da Justiça foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

Entre outros pontos, ela unifica toda as normas administrativas relacionadas ao tema em um único documento, estabelece a autoclassificação para os programas ao vivo e estende os critérios de classificação indicativa para jogos eletrônicos.

“A ideia é facilitar a vida dos pais no direito de escolha do que seus filhos vão assistir; a vida das emissoras, que terão mais clareza sobre quais são os critérios; e também a vida do governo, que agora terá a participação da sociedade civil na definição da classificação indicativa”, explicou secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão.

A classificação indicativa estabelece seis categorias de classificação de conteúdo, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos.

Elas são definidas de acordo com o grau de incidência de cenas de sexo, violência e drogas nos programas.

Além de simplificar as regras, a portaria prevê também que as emissoras poderão autoclassificar os programas obedecendo às regras dos programas.

“Todas as nossas emissoras de TV e rádio poderão elas mesmas autoclassificar os programas, de acordo com os critérios definidos no guia da classificação indicativa. Isso torna o sistema mais ágil, simples, e queremos construir esse ambiente de relação de confiança entre o Estado, a sociedade civil e as emissoras”, disse Abrão.

No caso de descumprimento das regras, o programa poderá passar por uma reclassificação e caberá ao Ministério Público ajuizar ações punitivas às empresas.

“Recentemente, reclassificamos um filme a partir de reclamações das redes sociais. É um exemplo de como a participação social é importante”, frisou o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da estrutura do Ministério da Justiça, Davi Pires.

As novas regras preveem ainda que, para a reexibição de obras seriadas (novelas e minisséries) com classificação reduzida, a emissora deverá apresentar, previamente, 10% da obra. Anteriormente, era necessário todo o conteúdo.

Outra mudança é a criação do Projeto Classifique, que vai selecionar 21 pessoas para auxiliar o governo na classificação de conteúdo.

Essas pessoas serão escolhidas a partir de uma chamada pública e atuarão de forma voluntária.

A portaria também prevê a criação de um portal na internet para reunir toda a legislação e apresentar informações sobre o processo de classificação, com espaço também para manifestação da sociedade.

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