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Metrô do Rio fecha parceria e estação Botafogo adota Coca-Cola no nome

Concessionária que não revelou valor da cessão de nome está com fluxo de usuários em 57% em comparação ao ano passado

Metrô: atualmente, a redução do fluxo de usuários do modal está na média de 57% em comparação com o período anterior à pandemia (Ricardo Funari/Getty Images)
AO

Agência O Globo

Publicado em 5 de janeiro de 2021 às 20h48.

Última atualização em 5 de janeiro de 2021 às 21h27.

Em tempos de crise na economia e na saúde por causa da pandemia, o usuário do Metrô Rio que precisa passar ou utilizar a Estação Botafogo no início desta semana está tendo uma surpresa. Agora, o terminal se chama Estação Botafogo/ Coca-Cola .

Rapidamente, nas redes, a novidade já gerou polêmica, questionamentos e também, como é comum, algumas piadas. "Aquela piada do Clube da luta sobre planetas com nomes de empresas tá se tornando realidade", disse um usuário do Twitter. Já outro, levantou que é natural que os nomes das estações incluam os pontos de referência para auxiliar a população, citando a Estação Nova América/Del Castilho como exemplo.

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https://twitter.com/gelomuido/status/1346537954613850112?ref_src=twsrc%5Etfw

Em nota, a concessionária afirmou que não há ainda a previsão de mudança de nome de outras estações, mas que está sempre em busca de parcerias e inovações que tragam benefícios aos passageiros. Atualmente, a redução do fluxo de usuários do modal está na média de 57% em comparação com o período anterior à pandemia, quando o Metrô Rio transportava cerca de 900.000 pessoas por dia.

Em julho do ano passado, o presidente da empresa, Guilherme Ramalho, havia afirmado que a concessionária passava por uma crise sem precedentes e que não seria possível cobrir os custos do serviço que é considerado essencial sem ajuda emergencial. Naquele momento, o prejuízo mensal da operação girava em torno de 35 milhões de reais, com déficit acumulado de 150 milhões de reais. Em outubro, a concessionária foi autorizada pelo governo federal a captar 1,2 bilhão de reais no mercado para ampliação de capacidade, modernização de equipamentos e sistemas.

"Apesar da crise financeira ocasionada pela pandemia, a operação do Metrô Rio segue em pleno funcionamento nas linhas 1, 2 e 4, em horário regular e com todas as estações abertas, inclusive com a oferta de toda a sua frota de 64 trens em funcionamento. A concessionária tem mantido os mesmos intervalos praticados no período pré-pandemia", disse a empresa sem revelar quanto que o trâmite de naming rights (direito sobre a propriedade de nomes) gerou para a concessionária que não descarta ainda um aumento no valor da tarifa:

"O contrato de concessão prevê reajuste anual baseado no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas. O novo valor da tarifa é adotado após o processo de homologação por parte da Agetransp", diz o restante da nota.

De acordo com a Coca-Cola Brasil, a escolha da estação para inaugurar a parceria com o Metrô Rio está ligada à proximidade com a sede da empresa, que fica na Praia de Botafogo, mas também com o objetivo da marca: "O anúncio é o primeiro passo da colaboração entre Coca-Cola e Metrô Rio para a construção de ações que atendam ao público usuário da estação. A prática de naming rights em espaços públicos vem se mostrando uma forma de unir marcas e comunidades em torno de interesses comuns", diz a nota.

De acordo com a Gerência da Câmara de Política Econômica e Tarifária da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias (Agetransp), não existe nenhum impedimento legal no contrato de concessão para a inclusão de publicidade no nome da estação, sendo a verba adquirida classificada como "fonte alternativa de receita". Todo o dinheiro ganho é revertido para a concessão e pode gerar novas obras, ampliações ou até a redução no preço das tarifas.

A Secretaria de Estado de Transportes também informa que o contrato de concessão para a exploração dos serviços públicos de transporte metroviário de passageiros não veda a busca de receitas acessórias complementares por parte da concessionária.

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