Exame Logo

Lula fará alegações finais após delatores em processo do Instituto Lula

Mesmo sem definição do STF sobre anulação de mais uma sentença dada em Curitiba, juiz acolheu decisão de Fachin e determinou nova fase para defesas

Lula: defesa do ex-presidente terá direito a apresentar novas alegações finais (Ricardo Moraes/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de setembro de 2019 às 12h37.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá direito a apresentar novas alegações finais no processo em que ele é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht, na compra de um terreno em São Paulo para ser a sede do Instituto Lula. O petista é réu neste processo da Operação Lava Jato em Curitiba.

Mesmo sem a finalização do julgamento iniciado nesta quarta-feira, 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito do acusado em apresentar suas alegações finais, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato, em Curitiba, determinou a abertura de novos prazos para as defesas se manifestarem, antes do julgamento, em ordem sucessiva: primeiramente, os réus delatores e, depois, os réus não delatores.

Veja também

"Com a juntada dos pareceres técnicos, retornem os autos à conclusão, para determinações quanto à intimação para apresentação de alegações finais sucessivas, na forma da decisão do Eminente Ministro Edson Fachin", escreveu Bonat, em decisão do dia 17 passado.

O juiz da 13ª Vara Federal, em Curitiba, acolheu decisão do relator da Lava Jato no Supremo, dada após anulação da condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Fachin determinou que a Justiça Federal do Paraná reabrisse o prazo para alegações finais, em que as defesas fazem as argumentações antes da sentença.

Lula pediu via defesa a anulação das condenações nos casos tríplex (em que está condenado no Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses), e do sítio em Atibaia (sentenciado a 12 anos e 11 meses em primeira instância). Também pediu a anulação da ação do instituto, na qual ainda não foi sentenciado. O processo estava encerrado na mesa do juiz para julgamento.

Em memorial enviado pelo procurador-geral da República interino, Alcides Martins, aos ministros do Supremo, ele argumentou que a concessão de prazo comum para que réus delatados e delatores apresentem alegações finais em processos penais não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal - artigo 403.

Acompanhe tudo sobre:Luiz Inácio Lula da SilvaOperação Lava JatoSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame