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Lula edita MP que prevê pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pelo zika vírus

Poderão solicitar o benefício pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentem deficiência comprovada associada à SCZ

Apoio financeiro: auxílio de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo Zika (Getty Images)

Publicado em 9 de janeiro de 2025 às 16h46.

Última atualização em 9 de janeiro de 2025 às 16h47.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) nesta quinta-feira, 9, que institui apoio financeiro para pessoas com deficiência decorrente de Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZ).

O auxílio, no valor de R$ 60 mil, será pago em parcela única. Poderão solicitar o benefício pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentem deficiência comprovada associada à SCZ. O benefício não será acumulável com outras indenizações de mesma natureza, embora seja permitido optar entre elas.

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Segundo o governo, a medida busca amenizar os impactos da SCZ, oferecendo recursos financeiros essenciais para as famílias que enfrentam os desafios de cuidar de pessoas com deficiência severa.

A síndrome congênita do Zika engloba um conjunto de anomalias, como alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. A gravidade dos sintomas está associada ao período da gestação em que a infecção ocorreu — quanto mais cedo, maiores os danos.

Como será a solicitação do benefício

Os critérios para solicitação do auxílio serão definidos por ato conjunto entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Será indispensável comprovar a relação entre a síndrome e a infecção da mãe pelo vírus Zika, além de apresentar laudo que ateste a deficiência do requerente.

Para os beneficiários da Lei 13.985/2020, que já assegura pensão vitalícia de um salário mínimo para crianças nascidas com SCZ entre 2015 e 2019, o novo auxílio será concedido como complemento.

O valor pago não será considerado na análise de renda mínima para inclusão ou manutenção no Cadastro Único e na elegibilidade para programas sociais como o BPC e o Bolsa Família.

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