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Justiça suspende proibição ao foie gras em São Paulo

Tribunal suspendeu temporariamente a lei que proibia a produção e comercialização na capital paulista de foie gras, em vigência desde 26 de junho

Ganso é alimentado para produção de foie gras (L214 – Éthique & animaux/Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de julho de 2015 às 19h56.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta terça-feira, 14, temporariamente a lei que proibia a produção e comercialização na capital de foie gras, produto da culinária feito com fígado de pato ou ganso superalimentado.

A lei estava em vigência desde o dia 26 de junho, após sanção do prefeito Fernando Haddad (PT) e foi alvo de pedido de suspensão por parte da Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

O desembargador Sérgio Rui, relator do processo, concedeu a liminar por acreditar na "existência de elementos que apontam que a lei em discussão estaria em dissonância com os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, ante o incremento de despesa pública sem previsão orçamentária".

A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi comunicada da decisão e não comentará a situação.

Segundo o advogado representante da Associação dos Restaurantes, Eduardo Henrique Yoshikawa, o argumento principal apresentado para justificar a necessidade de suspensão da lei é a suposta falta de competência do Município para legislar sobre o assunto.

"A proibição de venda de algum produto tem de ocorrer a nível federal, ou então no âmbito estadual quando não há uma lei federal. Há decisões anteriores do Tribunal nesse sentido", disse Yoshikawa.

A decisão judicial é passível de recurso e deverá receber análise definitiva de um colegiado de desembargadores, ainda sem data para ocorrer.

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O desembargador Sérgio Rui, relator do processo, concedeu a liminar por acreditar na "existência de elementos que apontam que a lei em discussão estaria em dissonância com os preceitos basilares inscritos na Magna Carta e na Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, ante o incremento de despesa pública sem previsão orçamentária".

A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi comunicada da decisão e não comentará a situação.

Segundo o advogado representante da Associação dos Restaurantes, Eduardo Henrique Yoshikawa, o argumento principal apresentado para justificar a necessidade de suspensão da lei é a suposta falta de competência do Município para legislar sobre o assunto.

"A proibição de venda de algum produto tem de ocorrer a nível federal, ou então no âmbito estadual quando não há uma lei federal. Há decisões anteriores do Tribunal nesse sentido", disse Yoshikawa.

A decisão judicial é passível de recurso e deverá receber análise definitiva de um colegiado de desembargadores, ainda sem data para ocorrer.

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