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Justiça suspende liminar que barra candidatura de Maia na Câmara

Na sexta-feira, o juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara, determinou que Maia não poderias tentar a reeleição para presidente da Câmara

Maia ainda não lançou oficialmente sua candidatura, mas tem sido alvo de questionamentos de adversários
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Reuters

Publicado em 23 de janeiro de 2017 às 14h45.

Brasília - O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, suspendeu liminar expedida na sexta-feira que impedia a eventual candidatura à reeleição do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O desembargador considerou, na decisão assinada no domingo, que a liminar concedida pela 15ª Vara Federal, em Brasília, poderia implicar em "grave lesão à ordem pública" e "ofensa ao princípio da separação dos poderes".

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Na sexta-feira, o juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara, determinou que Maia deveria se abster de tentar a recondução ao posto.

De acordo com a decisão do desembargador, a Constituição é clara ao dizer que a recondução para o mesmo cargo só é vedada para os eleitos para mandatos de dois anos, e não se aplica no caso de um mandato tampão, como ocorreu com Maia, que assumiu a presidência da Câmara em julho do ano passado.

Maia ainda não lançou oficialmente sua candidatura, mas tem sido alvo de questionamentos de adversários, sob o argumento que a Constituição não permite a recondução do presidente em uma mesma legislatura (período de quatro anos para os quais o grupo de deputados foi eleito).

O deputado defende que não há impedimento constitucional para sua eventual candidatura, uma vez que a legislação não proíbe expressamente a recondução no seu caso.

O Executivo tem declarado que não irá interferir em questões internas do Congresso, mas Maia é visto como o nome preferido do Palácio do Planalto.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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