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Justiça derruba liminar e determina volta às aulas presenciais no Rio

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou nesta terça-feira o pedido de suspensão da liminar que impedia a volta às aulas presenciais nas escolas

(Bruna Prado/Getty Images)
AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de abril de 2021 às 14h05.

Última atualização em 6 de abril de 2021 às 16h49.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Henrique Carlos De Andrade Figueira, aceitou hoje (6) o pedido de suspensão da liminar apresentado pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro , que impedia a volta às aulas presenciais nas escolas das redes pública e privada da capital.

No despacho, o desembargador destacou que a liminar concedida na noite de domingo (4) pelo juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, em plantão judiciário,e mantida hoje pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), valia até o exame do mérito. Nas decisões anteriores, os magistrados apontavam que o retorno às aulas presenciais seria precipitado e poderia aumentar o risco de contágio da covid-19 no momento em que a vacinação contra a doença ainda está em ritmo lento.

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O desembargador Andrade Figueira manifestou concordância com as alegações do município de que “a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, compete ao Executivo, por meio de seu corpo técnico, o que demanda complexidade, não sendo atribuição do Judiciário se imiscuir nesta esfera administrativa”.

Para o presidente do TJ-RJ, a urgência das medidas liminares “exige ações coordenadas, conforme as peculiaridades de cada localidade, visando a prevenção e contenção de riscos e danos à saúde pública”.

Andrade Figueira acrescentou que o controle judicial de políticas públicas deve ser uma medida de caráter excepcional com obediência à separação dos poderes. “O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”.

Andrade Figueira disse que o município adotou o Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 para o retorno presencial, com procedimentos a serem adotados desde a chegada dos alunos na unidade escolar. O desembargador lembrou ainda que os pais podem escolher se deixam ou não seus filhos frequentarem as aulas.

Em nota, a PGM informou que com a decisão do presidente do TJ-RJ as aulas presenciais nas escolas municipais e particulares estão autorizadas a ocorrer a partir de hoje (6).

A procuradoria disse que o retorno das aulas presenciais segue o cumprimento de todos os protocolos sanitários pelas escolas do município, e ainda conta com o aval do Comitê Científico.

Tanto o prefeito Eduardo Paes (DEM) quanto os secretários de Saúde e Educação, Daniel Soranz e Renan Ferreirinha, vinham defendendo a derrubada da liminar. A oposição, por sua vez, já se manifestou contra a decisão do presidente do TJ-RJ.

"Bandeira roxa, milhares de pessoas a mais circulando pela cidade, escolas sem condições de seguir protocolos, hospitais lotados, falta de medicamentos para internação, profissionais de saúde sobrecarregados, recordes de mortes. E escolas reabertas", publicou no Twitter o vereador psolista Tarcísio Motta.

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