Justiça condena CSN por crime ambiental em Volta Redonda
A Companhia foi condenada por despejar 18,3 milhões de litros de substância de cor escura no Rio Paraíba do Sul, no estado do Rio de Janeiro
Da Redação
Publicado em 5 de agosto de 2015 às 13h47.
Rio - A Justiça Federal condenou a Companhia Siderúrgica Nacional ( CSN ) pela prática do crime de poluição por despejar 18,3 milhões de litros de substância de cor escura no Rio Paraíba do Sul, em Volta Redonda (RJ).
O incidente ocorreu em 27 de novembro de 2010 e a substância gerou uma mancha no rio identificada como "língua negra".
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) em 2011.
Segundo a decisão da Justiça, divulgada nesta quarta-feira, 15, foi estabelecida pena de seis meses de detenção, convertida em custeio de programas e projetos ambientais, e dez dias-multa. "Apesar da importância da decisão, o MPF recorreu para aumentar a pena imposta", informou o órgão em nota.
Além da empresa, foram denunciados o diretor-presidente, Benjamin Steinbruch, e o diretor-executivo de produção, Enéas Garcia Diniz.
A responsabilidade penal dos dirigentes da empresa ainda está sendo analisada em outro processo, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e aguarda a análise de recurso da CSN.
O vazamento se deu na bacia número quatro da estação de efluentes do Alto Forno 2 da empresa. A substância encontrada no rio continha lama, carvão e finos de minério de ferro.
Após o vazamento, foi constatado que os níveis de chumbo, cobre dissolvido e óleos e graxas do Rio Paraíba do Sul estavam acima dos limites permitidos pela legislação ambiental.
O juiz Hilton Savio Gonçalo Pires considerou que foi "provado de forma copiosa e também admitido pela ré" que houve o vazamento de efluentes no dia 27 de novembro de 2010 da usina Presidente Vargas. O juiz fez referência a laudo de perícia criminal federal, relatório do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e laudo da própria empresa.
O dano ambiental também foi alvo de ação civil pública proposta em 2015 pelo MPF, pedindo a declaração da inexistência de licença para as atividades exercidas no interior da Usina Presidente Vargas.
A ação pede ainda que a CSN seja condenada a pagar compensação, "em valor que leve em conta o porte econômico da sociedade e os impactos causados pela siderúrgica", pela poluição causada por sua atividade produtiva, bem como em razão do dano moral coletivo causado à população de Volta Redonda, com valor referente a 2% de seu faturamento.
"Para o MPF, a CSN tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas as exigências da licença de operação, o que acarreta danos ambientais e impede a remediação dos problemas constatados", diz o órgão. A ação ainda não foi julgada.
Rio - A Justiça Federal condenou a Companhia Siderúrgica Nacional ( CSN ) pela prática do crime de poluição por despejar 18,3 milhões de litros de substância de cor escura no Rio Paraíba do Sul, em Volta Redonda (RJ).
O incidente ocorreu em 27 de novembro de 2010 e a substância gerou uma mancha no rio identificada como "língua negra".
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) em 2011.
Segundo a decisão da Justiça, divulgada nesta quarta-feira, 15, foi estabelecida pena de seis meses de detenção, convertida em custeio de programas e projetos ambientais, e dez dias-multa. "Apesar da importância da decisão, o MPF recorreu para aumentar a pena imposta", informou o órgão em nota.
Além da empresa, foram denunciados o diretor-presidente, Benjamin Steinbruch, e o diretor-executivo de produção, Enéas Garcia Diniz.
A responsabilidade penal dos dirigentes da empresa ainda está sendo analisada em outro processo, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e aguarda a análise de recurso da CSN.
O vazamento se deu na bacia número quatro da estação de efluentes do Alto Forno 2 da empresa. A substância encontrada no rio continha lama, carvão e finos de minério de ferro.
Após o vazamento, foi constatado que os níveis de chumbo, cobre dissolvido e óleos e graxas do Rio Paraíba do Sul estavam acima dos limites permitidos pela legislação ambiental.
O juiz Hilton Savio Gonçalo Pires considerou que foi "provado de forma copiosa e também admitido pela ré" que houve o vazamento de efluentes no dia 27 de novembro de 2010 da usina Presidente Vargas. O juiz fez referência a laudo de perícia criminal federal, relatório do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e laudo da própria empresa.
O dano ambiental também foi alvo de ação civil pública proposta em 2015 pelo MPF, pedindo a declaração da inexistência de licença para as atividades exercidas no interior da Usina Presidente Vargas.
A ação pede ainda que a CSN seja condenada a pagar compensação, "em valor que leve em conta o porte econômico da sociedade e os impactos causados pela siderúrgica", pela poluição causada por sua atividade produtiva, bem como em razão do dano moral coletivo causado à população de Volta Redonda, com valor referente a 2% de seu faturamento.
"Para o MPF, a CSN tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas as exigências da licença de operação, o que acarreta danos ambientais e impede a remediação dos problemas constatados", diz o órgão. A ação ainda não foi julgada.