Justiça concede indenização a aluna por falhas em curso
A Justiça do DF determinou que curso preparatório para concursos públicos indenize aluna por falhas na prestação dos serviços contratados
Da Redação
Publicado em 7 de janeiro de 2015 às 18h08.
Brasília -A Justiça do Distrito Federal determinou que um curso preparatório para concursos públicos indenize uma aluna por falhas na prestação dos serviços contratados.
A candidata recorreu à Justiça para receber danos morais causados pela falta de professores, concentração de aulas nos fins de semana e constantes remarcações de aulas.
Na decisão, a juíza substituta do Juizado Especial Civil de Brasília, Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, concluiu que as falhas prejudicaram a candidata e determinou o pagamento de R$ 900, referentes à devolução do valor do curso, além de R$ 3 mil por danos morais.
"Não se olvida que a instituição de ensino possui o direito de cancelar eventualmente algumas aulas e de efetuar a troca de um ou outro professor, conforme previsto no instrumento contratual. O que não se pode admitir é que esse direito vire uma constante, prejudicando a qualidade do serviço contratado pelo consumidor, em flagrante abuso de direito do fornecedor", entendeu a juíza.
No processo, a empresa Brasília Cursos e Concursos foi condenada à revelia por não ter apresentado defesa. Cabe recurso contra a sentença, que foi proferida no fim de dezembro passado.
Brasília -A Justiça do Distrito Federal determinou que um curso preparatório para concursos públicos indenize uma aluna por falhas na prestação dos serviços contratados.
A candidata recorreu à Justiça para receber danos morais causados pela falta de professores, concentração de aulas nos fins de semana e constantes remarcações de aulas.
Na decisão, a juíza substituta do Juizado Especial Civil de Brasília, Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, concluiu que as falhas prejudicaram a candidata e determinou o pagamento de R$ 900, referentes à devolução do valor do curso, além de R$ 3 mil por danos morais.
"Não se olvida que a instituição de ensino possui o direito de cancelar eventualmente algumas aulas e de efetuar a troca de um ou outro professor, conforme previsto no instrumento contratual. O que não se pode admitir é que esse direito vire uma constante, prejudicando a qualidade do serviço contratado pelo consumidor, em flagrante abuso de direito do fornecedor", entendeu a juíza.
No processo, a empresa Brasília Cursos e Concursos foi condenada à revelia por não ter apresentado defesa. Cabe recurso contra a sentença, que foi proferida no fim de dezembro passado.