Juiz manda soltar três presos na décima fase da Lava Jato
A prorrogação da prisão não seria justa, uma vez que tiveram atuação menor em relação a outros envolvidos que atuavam diretamente com ex-diretores da Petrobras
Da Redação
Publicado em 20 de março de 2015 às 18h12.
Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato , concedeu hoje (20) liberdade a três presos na décima fase da operação, deflagrada na última segunda-feira (16).
Com a decisão, serão soltos Lucélio Roberto Von Lehsten Goes, filho do empresário Mário Goes e acusado de ser um dos operadores do esquema de desvios da Petrobras , Dario Teixeira Alves Junior e Sonia Mariza Branco, acusados de serem responsáveis por parte dos pagamentos de propina na estatal.
Segundo Sérgio Moro, a prorrogação da prisão dos acusados não se justifica, pois eles tiveram atuação menor em relação a outros envolvidos que atuavam diretamente com ex-diretores da Petrobras.
O juiz também impôs medidas cautelares, como proibição de deixar o país sem autorização da Justiça , não mudar de endereço sem comunicação prévia e sempre comparecer aos atos processuais quando convocados pela Justiça.
Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato , concedeu hoje (20) liberdade a três presos na décima fase da operação, deflagrada na última segunda-feira (16).
Com a decisão, serão soltos Lucélio Roberto Von Lehsten Goes, filho do empresário Mário Goes e acusado de ser um dos operadores do esquema de desvios da Petrobras , Dario Teixeira Alves Junior e Sonia Mariza Branco, acusados de serem responsáveis por parte dos pagamentos de propina na estatal.
Segundo Sérgio Moro, a prorrogação da prisão dos acusados não se justifica, pois eles tiveram atuação menor em relação a outros envolvidos que atuavam diretamente com ex-diretores da Petrobras.
O juiz também impôs medidas cautelares, como proibição de deixar o país sem autorização da Justiça , não mudar de endereço sem comunicação prévia e sempre comparecer aos atos processuais quando convocados pela Justiça.