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Juiz manda soltar três presos na décima fase da Lava Jato

A prorrogação da prisão não seria justa, uma vez que tiveram atuação menor em relação a outros envolvidos que atuavam diretamente com ex-diretores da Petrobras

O juiz também impôs medidas cautelares, como proibição de deixar o país sem autorização da Justiça e não mudar de endereço sem comunicação prévia (Gil Ferreira/ Agência CNJ)
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Da Redação

Publicado em 20 de março de 2015 às 18h12.

Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato , concedeu hoje (20) liberdade a três presos na décima fase da operação, deflagrada na última segunda-feira (16).

Com a decisão, serão soltos Lucélio Roberto Von Lehsten Goes, filho do empresário Mário Goes e acusado de ser um dos operadores do esquema de desvios da Petrobras , Dario Teixeira Alves Junior e Sonia Mariza Branco, acusados de serem responsáveis por parte dos pagamentos de propina na estatal.

Segundo Sérgio Moro, a prorrogação da prisão dos acusados não se justifica, pois eles tiveram atuação menor em relação a outros envolvidos que atuavam diretamente com ex-diretores da Petrobras.

O juiz também impôs medidas cautelares, como proibição de deixar o país sem autorização da Justiça , não mudar de endereço sem comunicação prévia e sempre comparecer aos atos processuais quando convocados pela Justiça.

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Brasília - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato , concedeu hoje (20) liberdade a três presos na décima fase da operação, deflagrada na última segunda-feira (16).

Com a decisão, serão soltos Lucélio Roberto Von Lehsten Goes, filho do empresário Mário Goes e acusado de ser um dos operadores do esquema de desvios da Petrobras , Dario Teixeira Alves Junior e Sonia Mariza Branco, acusados de serem responsáveis por parte dos pagamentos de propina na estatal.

Segundo Sérgio Moro, a prorrogação da prisão dos acusados não se justifica, pois eles tiveram atuação menor em relação a outros envolvidos que atuavam diretamente com ex-diretores da Petrobras.

O juiz também impôs medidas cautelares, como proibição de deixar o país sem autorização da Justiça , não mudar de endereço sem comunicação prévia e sempre comparecer aos atos processuais quando convocados pela Justiça.

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