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Juiz Bruno Ribeiro se afasta em caso do Mensalão

Juiz anunciou que está suspeito "por motivo de foro íntimo" de atuar na execução das penas dos mensaleiros

Plenário do STF durante julgamento do mensalão: Ribeiro disse que ficará afastado desse caso pelo menos até que seja concluída apuração sobre suposta infração disciplinar dele (Carlos Humberto/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de março de 2014 às 23h16.

Brasília - Responsável por acompanhar a execução das penas de condenados por envolvimento com o esquema do mensalão , o juiz Bruno Ribeiro afastou-se do caso. Num despacho divulgado hoje à noite, Ribeiro anunciou que está suspeito "por motivo de foro íntimo" de atuar na execução das penas dos mensaleiros.

Ao despachar um pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha, que cumpre pena em Brasília, Ribeiro disse que ficará afastado desse caso pelo menos até que seja concluída apuração sobre suposta infração disciplinar dele.

O problema teria ocorrido porque Ribeiro pediu informações ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sobre suposto tratamento diferenciado concedido aos condenados no processo do mensalão.

"Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo relativamente às execuções penais envolvendo os sentenciados da Ação Penal nº 470/STF (art. 135, parágrafo único, do CPC, aplicável por analogia), pelo menos até a manifestação conclusiva acerca da suposta infração disciplinar consistente em solicitar informações ao Augusto Chefe do Poder Executivo local , tudo no pleno exercício da jurisdição e em atenção à legislação pertinente", afirmou o juiz.

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Ao despachar um pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha, que cumpre pena em Brasília, Ribeiro disse que ficará afastado desse caso pelo menos até que seja concluída apuração sobre suposta infração disciplinar dele.

O problema teria ocorrido porque Ribeiro pediu informações ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sobre suposto tratamento diferenciado concedido aos condenados no processo do mensalão.

"Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo relativamente às execuções penais envolvendo os sentenciados da Ação Penal nº 470/STF (art. 135, parágrafo único, do CPC, aplicável por analogia), pelo menos até a manifestação conclusiva acerca da suposta infração disciplinar consistente em solicitar informações ao Augusto Chefe do Poder Executivo local , tudo no pleno exercício da jurisdição e em atenção à legislação pertinente", afirmou o juiz.

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