ICMS Ambiental: cidades que preservarem o meio ambiente em SP podem receber até R$ 730 milhões
Após aprovação da Alesp, nesta terça-feira, o projeto de lei agora segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas
Agência de notícias
Publicado em 13 de março de 2024 às 15h11.
Última atualização em 13 de março de 2024 às 15h12.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo ( Alesp ) aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei que dobra o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ) às cidades que se esforçam para conservar áreas verdes ou que possuem vegetação nativa e biodiversidade preservadas .
Proposto pelo governo do Estado, o texto segue agora para sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Os valores do chamado ICMS Ambiental serão contabilizados neste ano e destinados aos municípios a partir do ano que vem. O projeto de lei 948/2023 altera a Lei Estadual 3.201/1981 e reajusta dois dos quatro critérios usados para calcular o repasse da arrecadação do imposto de 0,5% para 1%. Outras duas alíquotas foram mantidas em 0,5% cada.
Com a implementação da nova lei, espera-se que sejam repassados R$ 732 milhões às prefeituras, um valor 153% maior do que o recebido pelas 200 cidades que cumpriram os critérios em 2021 e 2022.
Entre as exigências para receber os valores, estão:
- A preservação de áreas legais de proteção ambiental;
- Proteção de vegetação nativa e mananciais;
- Recuperação de florestas;
- Defesa da biodiversidade do Estado.
Para a aprovação do projeto de lei, foi necessária a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição ( PEC ) pelos deputados paulistas. A PEC 03/2023, proposta pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), foi aprovada em dezembro do ano passado e permitiu a adoção da proposta para incentivar a preservação ambiental .
O texto, além de reduzir de 75% para 65% a cota que os municípios recebem pela circulação de mercadorias e prestação de serviços em seus territórios, aumentou para até 35% a parcela do imposto que o Estado pode distribuir segundo suas próprias regras. Assim, a margem para incentivar a adoção de políticas públicas mais eficientes pelas cidades foi ampliada.