Governo federal publica decreto que endurece lei contra fumo
Decreto endurece legislação contra uso e publicidade de cigarros e produtos semelhantes, ampliando restrições em ambientes antes considerados permitidos
Da Redação
Publicado em 2 de junho de 2014 às 08h56.
São Paulo - O governo federal publicou nesta segunda-feira decreto da presidente Dilma Rousseff que endurece legislação contra uso e publicidade de cigarros e produtos semelhantes, ampliando restrições em ambientes antes considerados permitidos ao fumo.
Segundo o decreto 8.262, que modifica o decreto de 2.018 de outubro de 1996, espaços antes conhecidos como "fumódromos" passaram a ser proibidos.
A lei anterior, que permitia o fumo em "em área destinada exclusivamente a seus usuários", foi revisada pelo decreto para "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado".
Por recinto coletivo fechado, a legislação agora considera que sejam espaços de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.
A lei, porém, permite o fumo em tabacarias, em estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais ou em cerimônias religiosas onde a prática faça parte do culto.
O decreto também proíbe a publicidade comercial de cigarro e outros produtos similares com exceção apenas da exposição dos produtos nos locais de venda. Anteriormente era permitida a propaganda nas emissoras de rádio e televisão entre 21 horas e 6 horas.
São Paulo - O governo federal publicou nesta segunda-feira decreto da presidente Dilma Rousseff que endurece legislação contra uso e publicidade de cigarros e produtos semelhantes, ampliando restrições em ambientes antes considerados permitidos ao fumo.
Segundo o decreto 8.262, que modifica o decreto de 2.018 de outubro de 1996, espaços antes conhecidos como "fumódromos" passaram a ser proibidos.
A lei anterior, que permitia o fumo em "em área destinada exclusivamente a seus usuários", foi revisada pelo decreto para "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado".
Por recinto coletivo fechado, a legislação agora considera que sejam espaços de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.
A lei, porém, permite o fumo em tabacarias, em estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais ou em cerimônias religiosas onde a prática faça parte do culto.
O decreto também proíbe a publicidade comercial de cigarro e outros produtos similares com exceção apenas da exposição dos produtos nos locais de venda. Anteriormente era permitida a propaganda nas emissoras de rádio e televisão entre 21 horas e 6 horas.