Fachin decidirá em agosto participação em planos econômicos
Segundo STF, ministro pode se declarar impedido de julgar a ação por ter atuado como advogado em processos do mesmo assunto
Da Redação
Publicado em 1 de julho de 2015 às 15h51.
Brasília - O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse hoje (15) que decidirá em agosto se participará do julgamento sobre perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90. Por falta de quórum, o julgamento das ações está suspenso desde o ano passado.
“Tomarei [a decisão] até meados de agosto. Vou aproveitar as férias de julho [recesso do STF] para refletir sobre isso. Estou construindo a decisão que devo apresentar até meados de agosto. Aproveitarei o mês de julho para firmar o restinho da convicção que falta”, esclareceu Fachin.
Fachin atuou como advogado em um processo que questionou o prazo prescricional dos planos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o regimento interno do Supremo, ele pode se declarar impedido de julgar a ação por ter atuado como advogado em processos do mesmo assunto.
A continuidade do julgamento depende da decisão de Fachin. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux já se declararam impedidos.
Brasília - O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse hoje (15) que decidirá em agosto se participará do julgamento sobre perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90. Por falta de quórum, o julgamento das ações está suspenso desde o ano passado.
“Tomarei [a decisão] até meados de agosto. Vou aproveitar as férias de julho [recesso do STF] para refletir sobre isso. Estou construindo a decisão que devo apresentar até meados de agosto. Aproveitarei o mês de julho para firmar o restinho da convicção que falta”, esclareceu Fachin.
Fachin atuou como advogado em um processo que questionou o prazo prescricional dos planos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o regimento interno do Supremo, ele pode se declarar impedido de julgar a ação por ter atuado como advogado em processos do mesmo assunto.
A continuidade do julgamento depende da decisão de Fachin. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux já se declararam impedidos.