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Dirceu pede acesso aos votos no julgamento do mensalão

No julgamento do mensalão, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa

José Dirceu: o ministro Joaquim Barbosa encaminhou recentemente ofício aos demais integrantes da Corte informando que já terminou sua parte no acórdão da Ação Penal 470. (Wilson Dias/ABr)
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Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 16h49.

Brasília - O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso aos votos dos ministros no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, antes da publicação do acórdão, que traz o resultado final do julgamento. Com a divulgação do acórdão, começa a contar o prazo para a apresentação de recursos por parte dos advogados.

A petição destaca que o ministro relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, já teria disponibilizado seu voto aos demais ministros. A defesa de Dirceu fundamento o pedido tendo em vista a "excepcional dimensão" da ação penal e o curto prazo para apresentação de recursos.

No julgamento do mensalão, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha (dois anos e 11 meses de prisão) e corrupção ativa (sete anos e 11 meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, total de R$ 676 mil)

O ministro Joaquim Barbosa encaminhou recentemente ofício aos demais integrantes da Corte informando que já terminou sua parte no acórdão da Ação Penal 470. Segundo o ministro, que é o relator do processo, o desfecho da ação depende dos colegas.

O prazo regimental para a publicação do acórdão – 60 dias, sem contar feriados e férias, após o término do julgamento – termina no dia 1º de abril. Além de Barbosa, concluíram os votos os ministros aposentados Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, que participaram de parte do julgamento. Depois da publicação, os advogados terão cinco dias para apresentar recursos. O Ministério Público antecipou que não deve questionar a decisão do Supremo.

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No julgamento do mensalão, José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha (dois anos e 11 meses de prisão) e corrupção ativa (sete anos e 11 meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, total de R$ 676 mil)

O ministro Joaquim Barbosa encaminhou recentemente ofício aos demais integrantes da Corte informando que já terminou sua parte no acórdão da Ação Penal 470. Segundo o ministro, que é o relator do processo, o desfecho da ação depende dos colegas.

O prazo regimental para a publicação do acórdão – 60 dias, sem contar feriados e férias, após o término do julgamento – termina no dia 1º de abril. Além de Barbosa, concluíram os votos os ministros aposentados Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, que participaram de parte do julgamento. Depois da publicação, os advogados terão cinco dias para apresentar recursos. O Ministério Público antecipou que não deve questionar a decisão do Supremo.

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