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Dilma veta projeto sobre restituição de prêmio de seguro

O motivo para o veto é a inconstitucionalidade do projeto de lei


	Papelada: segundo a presidente, o projeto concede privilégio exclusivamente ao Brasil Resseguros, em detrimento das demais sociedades seguradoras e resseguradoras
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Papelada: segundo a presidente, o projeto concede privilégio exclusivamente ao Brasil Resseguros, em detrimento das demais sociedades seguradoras e resseguradoras (Stock Exchange)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2013 às 08h43.

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Brasília - A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o projeto de Lei 2.641, de 2003, que propunha alteração no Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, atribuindo privilégio especial aos credores por restituição de prêmio de seguro.

Segundo a mensagem da presidente, enviada ao Senado e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11, os ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto.

Entre as razões para o veto estão o fato de, durante a tramitação do projeto de lei, não ter sido levada em consideração a alteração feita pela Lei Complementar 126, de 2007, que alterou a política de resseguro, retrocessão, cosseguro e de intermediação de operações de seguro no Brasil, resultando no fim do monopólio do IRB - Brasil Resseguros S.A.

"Tal como redigido, o projeto acaba por retornar o texto do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, parcialmente, à redação anterior à alteração de 2007. Com isso, concede privilégio exclusivamente ao IRB, em detrimento das demais sociedades seguradoras e resseguradoras, contempladas pela redação atualmente em vigor", diz a justificativa apresentada ao Senado.

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