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DF estuda novo prazo para que casas noturnas se adequerem

Entre as pendências mais comuns, estão problemas de adequação à ordem urbanística, regularização fundiária e documentos de identificação e da pessoa jurídica

Brasília, Distrito Federal: empreendimentos considerados de risco precisam passar por vistorias dos Bombeiros, da Polícia e do Instituto Brasília Ambiental (Guilherme Oliveira/Creative Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de fevereiro de 2013 às 17h49.

Brasília – A administração de Brasília sugeriu ao governo do Distrito Federal (GDF) que crie mecanismos legais com o objetivo de abrir novo prazo para que os empreendimentos se adequem às exigências de funcionamento.

A proposta beneficiará principalmente bares, restaurantes e boates que não conseguiram se adequar à Lei 4.457 de 2009, que desde 2009, fixava o dia 31 de dezembro de 2012 como data limite para se adequarem às novas regras.

A sugestão foi apresentada ontem (7) à secretaria de governo. “Propusemos, de início, a criação de um projeto de lei que, tendo por base elementos do ponto de vista da administração [regional] de Brasília, daria prazo de 120 dias para as empresas regularizarem tudo. A secretaria vai agora consultar outras administrações e, também, entidades representativas [dos empreendimentos]. Após examinar os dados, tomará a decisão”, disse à Agência Brasil o administrador de Brasília, Messias de Souza.

Souza diz que a administração tem cumprido fielmente o prazo de cinco dias, definido por lei, para dar o alvará às empresas que demonstrem, por meio de documentação, estar regularizadas. “Temos todo o interesse em liberar o funcionamento, desde que a documentação seja corretamente apresentada. Nossa preocupação é ajudar as empresas porque, além de gerar empregos, elas são importantes para a economia local”.

O administrador informou que, entre as pendências mais comuns, estão problemas de adequação à ordem urbanística, regularização fundiária e documentos de identificação e da pessoa jurídica.


“O grande problema está relacionado aos empreendimentos classificados como de risco, que têm de obedecer a uma legislação específica”, disse Messias, ao se referir a estabelecimentos industriais; de produtos inflamáveis ou corrosivos; postos de combustíveis, de gás liquefeito; depósitos ou locais de venda de fogos de artifício; e estabelecimentos de música ao vivo, mecânica ou eletrônica. Estes últimos são assim classificados por serem ambientes fechados e de aglomerações, repletos de fiações elétricas.

Para terem o funcionamento autorizado, os empreendimentos considerados de risco precisam passar por vistorias prévias do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e do Instituto Brasília Ambiental. Posteriormente são feitas fiscalizações. “A frequência das visitas posteriores é definida pela Agefis [Agência de Fiscalização do Distrito Federal], mas situações de denúncias feitas pela comunidade podem nos levar a recomendá-las”, disse Messias.

Um problema bastante comum, segundo o administrador, são as alterações feitas no ambiente, quando fogem do projeto original ou ampliam o negócio. Cabe à fiscalização identificar os casos.

“Na nossa avaliação, a fiscalização tem funcionado bem. O trabalho preventivo, cabe aos órgãos [responsáveis, como Corpo de Bombeiros], fazê-lo. Só chega à gente quando há problemas”, disse.

Muitos dos empreendedores alegam dificuldades para cumprir exigências do Corpo de Bombeiros, quando implicam em obras, como portas de saída e acessibilidade. Para fazer essas obras eles precisam de profissionais de arquitetura ou de áreas como isolamento acústico, o que demanda tempo.

Messias passa uma mensagem de confiança aos brasilienses quanto à segurança dos estabelecimentos. “Nós cumprimos rigorosamente as exigências da lei e não liberamos licenças para locais que não atendam aos requisitos de segurança”.

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Brasília – A administração de Brasília sugeriu ao governo do Distrito Federal (GDF) que crie mecanismos legais com o objetivo de abrir novo prazo para que os empreendimentos se adequem às exigências de funcionamento.

A proposta beneficiará principalmente bares, restaurantes e boates que não conseguiram se adequar à Lei 4.457 de 2009, que desde 2009, fixava o dia 31 de dezembro de 2012 como data limite para se adequarem às novas regras.

A sugestão foi apresentada ontem (7) à secretaria de governo. “Propusemos, de início, a criação de um projeto de lei que, tendo por base elementos do ponto de vista da administração [regional] de Brasília, daria prazo de 120 dias para as empresas regularizarem tudo. A secretaria vai agora consultar outras administrações e, também, entidades representativas [dos empreendimentos]. Após examinar os dados, tomará a decisão”, disse à Agência Brasil o administrador de Brasília, Messias de Souza.

Souza diz que a administração tem cumprido fielmente o prazo de cinco dias, definido por lei, para dar o alvará às empresas que demonstrem, por meio de documentação, estar regularizadas. “Temos todo o interesse em liberar o funcionamento, desde que a documentação seja corretamente apresentada. Nossa preocupação é ajudar as empresas porque, além de gerar empregos, elas são importantes para a economia local”.

O administrador informou que, entre as pendências mais comuns, estão problemas de adequação à ordem urbanística, regularização fundiária e documentos de identificação e da pessoa jurídica.


“O grande problema está relacionado aos empreendimentos classificados como de risco, que têm de obedecer a uma legislação específica”, disse Messias, ao se referir a estabelecimentos industriais; de produtos inflamáveis ou corrosivos; postos de combustíveis, de gás liquefeito; depósitos ou locais de venda de fogos de artifício; e estabelecimentos de música ao vivo, mecânica ou eletrônica. Estes últimos são assim classificados por serem ambientes fechados e de aglomerações, repletos de fiações elétricas.

Para terem o funcionamento autorizado, os empreendimentos considerados de risco precisam passar por vistorias prévias do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e do Instituto Brasília Ambiental. Posteriormente são feitas fiscalizações. “A frequência das visitas posteriores é definida pela Agefis [Agência de Fiscalização do Distrito Federal], mas situações de denúncias feitas pela comunidade podem nos levar a recomendá-las”, disse Messias.

Um problema bastante comum, segundo o administrador, são as alterações feitas no ambiente, quando fogem do projeto original ou ampliam o negócio. Cabe à fiscalização identificar os casos.

“Na nossa avaliação, a fiscalização tem funcionado bem. O trabalho preventivo, cabe aos órgãos [responsáveis, como Corpo de Bombeiros], fazê-lo. Só chega à gente quando há problemas”, disse.

Muitos dos empreendedores alegam dificuldades para cumprir exigências do Corpo de Bombeiros, quando implicam em obras, como portas de saída e acessibilidade. Para fazer essas obras eles precisam de profissionais de arquitetura ou de áreas como isolamento acústico, o que demanda tempo.

Messias passa uma mensagem de confiança aos brasilienses quanto à segurança dos estabelecimentos. “Nós cumprimos rigorosamente as exigências da lei e não liberamos licenças para locais que não atendam aos requisitos de segurança”.

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