DF aprova lei para mostrar imagens de feto a vítimas de estupro
Texto foi aprovado na Câmara Legislativa e agora segue para sanção do governador, Rodrigo Rollenberg
Luiza Calegari
Publicado em 29 de junho de 2017 às 11h11.
Última atualização em 29 de junho de 2017 às 11h58.
São Paulo – A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei (com abrangência local) sobre o atendimento de saúde às vítimas de estupro .
A deputada Celina Leão propôs a lei 1.465 em 2013, estabelecendo que as mulheres grávidas devido a estupro sejam orientadas sobre os riscos de fazer um aborto .
As determinações incluem “ilustrações sobre a forma física do feto, mês a mês, bem como sua extração”, além de “orientações sobre os possíveis efeitos físicos e psíquicos que a prática do aborto pode provocar na gestante”.
O projeto determina ainda que as mulheres sejam informadas sobre centros de adoção que possam receber a criança.
Em 2014, o projeto recebeu uma emenda para determinar que “a vítima de estupro não será obrigada a participar do programa de orientação".
O aborto em casos de estupro é legal no Brasil.